MP do contribuinte legal passa a incluir empresas do Simples

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou e pediu urgência para o plenário a projeto (PLP 4/2020) que inclui empresas optantes do simples em programa de acerto de dívidas do Governo Federal.

Criado por medida provisória (MP 899/2019), o “Contribuinte Legal” é destinado a débitos considerados praticamente irrecuperáveis de empresas ou pessoas inscritas na dívida ativa e que não têm condições ou patrimônio para regularizar sua situação. O senador Luiz Pastore (MDB-ES) é o autor do projeto e o senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator na CAE.

Sobre a Transação Tributária:

Trata-se de uma negociação entre contribuintes e a União para regularização de débitos fiscais e solução de conflitos. Já o regime tributário Simples Nacional, é compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, melhor dizendo, é um regime simples para o pagamento de tributos.

Relator do projeto no CAE, o senador Jorginho Mello alega que permitir a transação tributária para micro e pequenas empresas requer edição da lei complementar para sua regulamentação.

Se o instituto não for regulamentação para emprego ao Simples Nacional, apenas 30% das empresas lograrão efetuar a transação tributária.

Contribuinte Legal:

A Medida Provisória do Contribuinte Legal, MP 899/2019, foi assinada no dia 16 de outubro.

Ela determina encargos para a regularização e a resolução de desacordos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos com a União. A medida possibilita que credor e devedor, sendo União e contribuinte, negociem e cheguem a um acordo para efetivar o pagamento da dívida. A  MP também oferece a oportunidade de parcelamento.

Entretanto, não presume a presença de empresas do regime Simples Nacional. Essa questão segue com pedido de urgência para análise em Plenário.

Grupo Studio

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