Multa rescisória entenda o que é e como calcular!

Todo colaborador tem um ciclo de vida, na empresa, e ocasionalmente ele chega ao fim. Quando o contratado tem vínculo com base no regime CLT, é importante saber como calcular a multa rescisória.

Afinal de contas, existem diversos direitos trabalhistas a serem quitados, do contratante ao contratado, e esses valores têm que estar corretos para que não ocorram injustiças com o profissional.

Por isso, preparamos um post completo para que você aprenda como calcular multa rescisória entenda, em detalhes, tudo o que é seu por direito ao fim de um contrato de trabalho com a empresa!

O que é a multa rescisória?

A multa rescisória faz parte do processo de desligamento de um profissional quando demitido sem justa causa (veremos melhor os casos, adiante). Com isso, por força das leis trabalhistas, a partir da Constituição Federal/88 e do artigo 7º, inciso I, o profissional tem direito a uma indenização pecuniária que compreende uma série de fatores.

Quais são as modalidades de rescisão do contrato de trabalho?

Hoje em dia, existem cinco tipos de rescisões que ocorrem nas relações trabalhistas por meio da CLT. Veja quais são, abaixo!

Sem justa causa

No caso da demissão sem justa causa, o empregador decide pode romper o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido alguma falta grave. Por exemplo: uma performance abaixo do esperado de maneira constante, e que motiva a gestão a mudar de profissional.

Ainda discutiremos à frente o que é de direito do trabalhador nesse caso, mas as verbas pendentes no caso da demissão sem justa causa são:

  • aviso prévio (que pode ser proporcional, trabalhado ou indenizado);
  • o saldo de salário proporcional ao tempo trabalhado até que concretizada a demissão;
  • férias vencidas e/ou proporcionais — lembrando que deve ser somado um adicional de ⅓ do total;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS e também uma multa no valor de 40% do saldo atualizado do FGTS.

O profissional também pode, além de sacar o FGTS, requerer o seguro-desemprego (desde que ele atenda aos requisitos para a solicitação).

Com justa causa

Aqui, não existe a necessidade de saber como calcular multa rescisória, já que a demissão com justa causa é motivada por uma falta grave segundo as condições explicitadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns exemplos:

  • abandonar o emprego por mais de 30 dias consecutivos sem qualquer justificativa;
  • atos de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • condenação criminal do profissional (caso não exista a suspensão da execução da pena);
  • embriaguez em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa.

Como resultado, a pessoa demitida perde o direito a algumas verbas, podendo ter acesso somente ao saldo de salário e às férias vencidas, caso tenha.

Pedido de demissão

Quando a demissão é motivada pelo próprio colaborador, cabe a ele o direito ao aviso prévio para o empregador — de até 30 dias, mas que pode ser negociado —e as verbas devidas são:

  • o saldo de salário proporcional ao tempo trabalhado até que concretizada a demissão;
  • férias vencidas e/ou proporcionais — lembrando que deve ser somado um adicional de ⅓ do total;
  • 13º salário proporcional.

Acordo comum

Mais novo, o acordo comum foi resultado da reforma trabalhista de 2017, e permite uma negociação sobre as melhores condições sobre o cálculo da multa rescisória e o que é devido ou não, nessas situações.

No entanto, existem certas condições que diferenciam o acordo comum da demissão sem justa causa. São elas:

  • o aviso prévio será devido pela metade (diante da exigência de indenização);
  • a multa do FGTS será de 20%, e não de 40% como no caso de demissão sem justa causa;
  • apenas 80% do FGTS pode ser movimentado;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

Agora que já sabemos tudo sobre as condições nas quais o empregado pode ser demitido ou tomar a iniciativa de demitir-se, vamos entender como calcular a multa rescisória!

Como calcular a multa rescisória?

Saber como calcular a multa rescisória é o passo seguinte de compreender qual foi o tipo de rescisão trabalhista no seu caso. Afinal de contas, como vimos, cada um compreende verbas distintas por direito.

Então, no caso, a ideia é fazer o cálculo individual de cada direito e, em seguida, somá-los. Basicamente, é assim que fazemos para calcular a multa rescisória.

Para o bem do nosso exemplo, vamos considerar que ocorreu uma demissão sem justa causa e sem a necessidade do acordo comum. Nessa situação, vamos analisar os seguintes fatores, conforme os tópicos abaixo!

Aviso prévio

O aviso prévio é uma quantia paga ao trabalhador de acordo com o tempo de trabalho acordado pós-demissão. Para cada ano trabalhado são acrescentados três dias. Assim, um profissional que trabalhou por dois anos na empresa tem direito a 36 dias (3 dias extras por ano) de aviso prévio.

Quando ocorre demissão sem justa causa, você só precisa dividir a remuneração por 30 (independentemente da duração do mês em questão em que ocorreu a demissão) e, em seguida, multiplicar pelo total de dias do aviso prévio.

Saldo de salário

O saldo de salário é, simplesmente, os valores por dias já trabalhados e ainda não remunerados.

Para tanto, basta dividir a sua remuneração por 30 e multiplicá-la, em seguida, pelos dias trabalhados.

Se você tem um salário de R$ 2 mil, por exemplo, e trabalhou por 5 dias, é bom saber como calcular a multa rescisória da seguinte maneira:

2.000 / 30 = 66,66 * 5 = R$ 333,33

Férias

No caso das férias, é importante avaliar quais são os períodos vencidos e os ainda pendentes. No geral, o valor das férias consiste no valor de um mês de salário com o adicional de ⅓ do total.

Se o profissional tem um período de férias vencido, portanto, ele tem direito aos R$ 2 mil (ainda usando o exemplo anterior) e ⅓ dessa quantia — que corresponde a R$ 666,66.

Ou seja: se o profissional foi demitido justamente ao completar um ano de empresa, ele teria direito a receber R$ 2.666,66 de férias.

Tem, ainda, as férias proporcionais, que corresponde a pelo menos 14 dias trabalhados de cada mês. Assim, se o colaborador trabalhou por 18 meses sem tirar férias, é fácil aprender como calcular a multa rescisória das férias. Basta, primeiramente, dividir o salário de R$ 2 mil por 12 (cada mês do ano), sendo: R$ 166,66 por mês.

Dessa maneira, o direito do profissional envolveria:

  • as férias vencidas, de R$ 2 mil;
  • mais seis meses de férias proporcionais — no total de R$ 1.000;
  • o acréscimo de ⅓, que corresponde a mais R$ 1.000.

Ou seja: esse profissional teria direito a um total de R$ 4 mil de férias ao fazer o cálculo da multa rescisória.

13º salário proporcional

Assim como as férias, o 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado, dividindo a remuneração por 12. Caso ele não tenha completado um ano de empresa, no ato da demissão, esse benefício deve ser pago de maneira proporcional.

Então, se a demissão ocorreu durante o oitavo mês de trabalho na empresa, teríamos que dividir R$ 2 mil por oito, ficando: R$ 1.333,33 de 13º salário proporcional.

Fundo de Garantia (FGTS)

Já para aqueles que desejam aprender como calcular a multa rescisória, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço faz parte elementar dessa equação.

O cálculo pode variar de acordo com o modelo de contratação e da remuneração do funcionário, mas existe a alíquota padrão de 8% da remuneração pago mensalmente pelo empregador.

Ela, inclusive, é a alíquota usada em nosso exemplo do salário de R$ 2 mil para aprendermos como calcular a multa rescisória. E o empregado só pode sacar esse dinheiro no caso da demissão sem justa causa, como vimos, ou ainda em decorrência do acordo comum.

Nesses casos, ainda, existe a multa de 40% do FGTS. Para exemplificar: digamos que você tenha um saldo de R$ 2 mil de FGTS. Então, a multa de 40% seria no valor de R$ 800 somados a esse valor integral.

O que totalizaria R$ 2.800 de FGTS e a multa rescisória.

O que fazer com o valor da multa rescisória?

Como você deve ter percebido, não basta saber como calcular a multa rescisória, mas é importante conhecer todos os seus direitos trabalhistas.

Mas, complementarmente, gostaríamos de convidar você a dar um passo além e aprender a melhor forma de gerir o seu dinheiro. Especialmente, em casos de demissão em que a sua fonte de renda passou a ser comprometida, ao menos até conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.

Portanto, aproveite para dar uma conferida em outro artigo nosso que aponta e sugere algumas ideias de grande valia para você usar o seu dinheiro da rescisão com sabedoria! Assim, você aprende tudo sobre como valorizar e fazer render o seu dinheiro adquirido por direito.

No mais, esses são os meios mais práticos para você aprender como calcular a multa rescisória e ter acesso fácil, justo e descomplicado de todos os seus direitos trabalhistas.

Fonte:Xerpa

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