Não perca o prazo para a declaração de 2021

Você já ouviu falar sobre a DIRF? A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao ano-calendário de  2020. 

E você, sabe se a sua empresa se enquadra nas exigências para entrega da declaração? É importante estar atento. Está chegando à hora de entregar a DIRF 2021. A declaração é mais uma entre as muitas obrigações que pessoas jurídicas e físicas no Brasil precisam comprovar ao Governo Federal. Nesse período sempre surgem dúvidas na hora de gerar esse documento. A seguir, confira quais questões você pode se deparar durante o processo. 

O que é e para que serve a DIRF?

A apresentação dessa declaração anual é obrigatória para as empresas que fizeram algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. No caso da DIRF de 2021, a referência é o ano-calendário de 2020. 

O documento é utilizado pela Receita Federal para fins de fiscalização. A ideia é combater a sonegação fiscal, comparando as informações apresentadas pelas empresas sobre os seus funcionários com aquelas autodeclaradas pelos contribuintes quando entregam a Declaração de Imposto de Renda.

Prazo DIRF 2021

É muito importante ficar atento ao prazo e não deixar para última hora. Neste ano o prazo para entregar a DIRF vai até o dia 26 de fevereiro as 23h59. O aplicativo disponibilizado pela Receita Federal trabalha com muitas validações de informações e caso encontrem inconsistência nos dados, os erros são apontados, fazendo com que sua declaração não seja emitida. O recibo com a entrega só fica disponível com a validação sem erros.

Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?

A obrigatoriedade da declaração é exigida para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano calendário de 2020 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. Nesse caso, falamos do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas (tais como CSL, PIS-Pasep e Cofins).

Para efetuar a declaração deverá ser utilizado o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório, tanto para pessoas físicas, jurídicas quanto as fontes pagadoras. Será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, além de ser disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet. Confira alguns casos obrigatórios para a entrega da DIRF.

Com Retenção de Imposto de Renda

  • Empresas públicas;
  • Empresas privadas localizadas no Brasil;
  • Condomínios edilícios;
  • Organizações individuais.

Sem retenção de Imposto de Renda

Mesmo que não tenham retido o IR, existem algumas empresas que precisam emitir a DIRF:

  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e com domicílio no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física e/ou jurídica que se encontra no exterior.

Atenção: Empresas do Regime Tributário Simples Nacional não estão dispensadas da entrega. 

Tem dúvidas sobre a declaração? Não sabe se a sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade? Conte com a Fazenda Contabilidade para fazer a sua declaração. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179, a nossa equipe está pronta para ajudar a sua empresa.

Fonte: Fazenda Contabilidade

Posts Relacionados