Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda: preciso declarar?

Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda pode ser declarada como rendimento isento/não tributável ou rendimento sujeito a tributação, dependerá da origem do valor. Ou seja, proveniente de sorteio ou crédito direto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Se você já fez alguma compra em loja física, provavelmente que já ouviu a famosa pergunta: “CPF na nota?” Aí você para, pensa 1 segundo e? Se sua resposta é sempre sim, maior a probabilidade de você ter créditos à resgatar.

Vamos explicar como consultar esse saldo. E para descobrir como declarar a Nota Fiscal Paulista no IRPF 2020, basta continuar lendo. Tire suas dúvidas sobre a declaração de nota fiscal agora.

O que é Nota Fiscal Paulista?

Nota Fiscal Paulista é um programa criado no Estado de São Paulo que permite que os contribuintes recebam e acumulem créditos. Eles, nada mais são que um percentual do ICMS, que é pago pelo comerciante.

Assim, o valor que o consumidor recebe, varia de acordo com o percentual de ICMS destinado ao Programa, que é estabelecido de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento.

Para ter acesso aos créditos, basta se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista. Então é possível fazer transferência do valor para conta corrente ou utilizar para abater valores como IPVA, por exemplo. Uma outra opção seria utilizá-los para doação.

Preciso declarar Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda?

Se você já declara Imposto de Renda ou vai declarar pela 1ª vez, precisa sim informar os valores de crédito resgatados. Para isso, basta acessar o site do Programa e emitir o Informe de Rendimentos.

Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda

Nota Fiscal Paulista – Exemplo de emissão de demonstrativo de IR

Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda

Nota Fiscal Paulista – Exemplo seleção de ano de referência para emissão de demonstrativo de IR

Feito isso, os valores de créditos deverão ser informados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “26 – Outros”. No caso de recebimento de prêmios dos sorteios realizados, o valor deverá ser informado na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 – “Outros”.

Caso o prêmio do sorteio tenha sido em bens, deverá ser informado na aba de “Bens e Direitos”, sob o código correspondente à sua natureza, como apartamento (linha 11) ou carro (linha 21).

Entretanto, se você não faz a declaração de Imposto de Renda ou está na dúvida se terá de declarar, saiba que receber créditos da Nota Fiscal Paulista não obriga o contribuinte a fazer uma declaração.

Confira abaixo quem está obrigado declarar Imposto de Renda.

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Quem deve declarar IRPF?

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ficou alguma dúvida?

Caso você atenda algum dos critérios acima, terá de fazer a declaração e informar eventuais créditos obtidos pelo Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda. Basicamente, todos os valores que o contribuinte recebe, precisam constar na declaração.

Isso se dá, principamente por conta do cruzamento de informações da Receita Federal. Afinal, você como declara seu imposto de renda de um lado e o Programa declara de outro. O cruzamento se dá aí: entre os CPF’s de quem pagou e os CNPJs de que recebeu. É aqui também que cresce o risco de cair na malha fina, principalmente sem a orientação adequada.

Por isso, recomendamos atenção na hora de preencher a declaração. E como cuidado nunca é demais, ainda mais quando o assunto é dinheiro, indicamos uma Análise da Declaração 2020 antes da entrega.

Além de mostrar erros de digitação, por exemplo, a ferramenta aponta os pontos de melhorias. Ou seja, indica onde e como você pode otimizar seu IRPF. Assim, você evita a malha fina, paga menos imposto ou ainda aumenta sua restituição.

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