Nova lei para cobrança do ISS – Imposto Sobre Serviços

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado de acordo com o preço do serviço prestado, sendo ele de qualquer natureza, realizado por empresas ou profissionais autônomos. Porém
é um imposto muito variável, já que é responsabilidade de cada município
definir as formas e datas de recolhimento e até mesmo o percentual da alíquota
referente a cada serviço.

No dia 23 de setembro de 2020, foi sancionada a
nova Lei Complementar n.º 175/2020, que aprova algumas alterações na cobrança do
ISS
, prevendo uma regra de transição para a partilha do imposto entre o município
sede da empresa que prestou o serviço e o município onde o tomador dos serviços
está domiciliado.

O que mudou
na cobrança de ISS?

Agora, com a aprovação da lei, a cobrança do
ISS
para planos de saúde, assistência médica e veterinária, administradora
de fundos, cartões de crédito e débito, consórcios e leasing acontecerá de uma forma diferente: o valor do tributo não
será mais recolhido somente pelo município onde se localiza a empresa do
prestador dos serviços.

Foi estabelecido pela nova regra que o produto
arrecadado através da cobrança do ISS será dividido entre o município da
empresa do prestador do serviço e o município onde reside o tomador.

Como fica a
cobrança de ISS a partir de agora?

Haverá uma transição gradual, de modo que,
dentro de três anos, o imposto seja completamente destinado ao município do
tomador.

  • 2020:
    o imposto continua sendo recolhido somente pelo munícipio da empresa do
    prestador;
  • 2021:
    33,5% do valor da cobrança do ISS pertencem ao município sede da empresa
    do prestador do serviço e os 66,5% restantes ao município onde o tomador
    reside;
  • 2022:
    15% do valor da cobrança do ISS pertencem ao município sede da empresa
    do prestador do serviço e os 85% restantes ao município onde o tomador reside;
  • 2023:
    100% da cobrança do ISS é devido ao município onde o tomador reside.

Aproveite para ler: A
aplicação do Fator R para empresas de serviços do Simples Nacional

Porque a regra da cobrança
do ISS foi alterada?

O objetivo dessa nova regra de tributação é
evitar a dupla cobrança dos valores de cobrança do ISS, pois são comuns
as tentativas de cobrança tanto na cidade do prestador do serviço quanto do
tomador.

Com a lei atualizada, foi criado o Gestor de
Obrigações Acessórias (CGOA), que modificou as obrigações acessórias do ISS
e aplicou um novo padrão nacional, agora utilizando um único sistema eletrônico
para apurar e declarar o imposto.

Benefícios da
mudança da cobrança do ISS

A mudança do processo de cobrança do ISS
possibilita a inclusão de dados de forma organizada, como informações bancárias
e alíquotas. Com ele, será mais fácil fiscalizar os municípios através do ente
público e realizar o compliance
tributário
para os contribuintes, ou seja, realizar atividades para
assegurar que as empresas estejam cumprindo a legislação tributária.

Essa alteração também tem como intenção melhorar
a distribuição do ISS entre as cidades brasileiras e torná-la mais justa
e igualitária.

Atualmente, cerca de 60 municípios, que
representam aproximadamente 1% de todos 5570 municípios brasileiros, detêm 41%
do ISS arrecadado no país inteiro, enquanto 50% do total de municípios detêm
apenas 3% desse valor.

Aproveite
para ler:
Exportação
de Serviços: Tudo que você precisa saber

Qual o
impacto da mudança da cobrança do ISS
nas empresas?

A troca do endereço de cobrança do ISS ocasionou
uma polêmica, pois essas alterações refletem diretamente nos custos das
empresas prestadoras de serviços.

Com a lei antiga, era mais simples calcular o valor
devido de ISS
porque o endereço sede da empresa era sempre o mesmo, logo o percentual
da alíquota não se alterava; já na nova regra, a cidade do domicílio do tomador
do serviço deve ser sempre levada em consideração para o cálculo do ISS.

Com isso, adequar-se a essa mudança requer
mais cuidado e mais horas de trabalho para segregar o faturamento por município
tomador, portanto os custos aumentarão e a operação fiscal se tornará mais
complicada para as empresas.

Essa transição de endereço também vai refletir
no preço final do serviço para o consumidor, pois, para não ficar no prejuízo,
é esperado que as empresas incluam em seus produtos ao valor que aumentará em
suas despesas.

Também é importante estabelecer quem é o
tomador do serviço, para evitar possíveis confusões na hora de calcular o
ISS
e basear-se apenas na alíquota referente ao município o tomador.

Aproveite para ler: Você sabe como vender seus serviços? Entenda como gerar valor para seu negócio

Ainda ficou alguma dúvida sobre o processo de mudança da cobrança do ISS? Fale com um de nossos especialistas, nós da Rimar teremos prazer em te auxiliar .

Fonte: Rimar Contabiilidade

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