Novas alterações no eSocial Doméstico podem ajudar Empregador

O empregador precisa estar atento nas novas alterações no eSocial Doméstico para que administre o contrato de trabalho da doméstica com menos burocracia e tenha menos chance de sofrer uma reclamação trabalhista.

Recentemente, o eSocial Doméstico passou por algumas mudanças. Algumas devido à pandemia, outras para a melhora do sistema e incrementação de ferramentas necessárias.

Continue lendo e confira quais foram as alterações no eSocial Doméstico para começar a utilizá-las.

Alterações no eSocial referentes à Pandemia

Vamos dividir o artigo entre as alterações diretamente decorrentes do cenário do cenário do emprego doméstico no contexto da pandemia e alterações corriqueiras de melhoria do sistema.

Tivemos duas alterações importantes ligadas à pandemia:

Informar redução de jornada e salário no eSocial Doméstico

Na verdade, essa não é bem uma alteração, mas uma possibilidade na qual os empregadores não se atentaram e estão tendo dificuldades.

Antes de mais nada, se você não sabe do que estamos falando, cheque o nosso artigo com tudo sobre a redução de jornada e salário da empregada doméstica.

Muitos empregadores não sabem que é necessário informar a redução da jornada da doméstica também no eSocial. Não basta apenas a comunicação ao Ministério da Economia.

Então, já no eSocial, o empregador enfrentará dificuldades para emitir corretamente a guia DAE, que não faz o cálculo correto das verbas quando a redução de jornada ocorre no meio do mês.

O empregador, portanto, deve calcular o valor do mês manualmente. Depois disso, é só corrigir o valor diretamente no sistema.

Para isso, clique no nome do trabalhador e altere o valor do “salário” na coluna “vencimentos” e salve as alterações.

Ferramenta de férias

Antes da pandemia, existia a ferramenta simplificada de férias, mas agora ela está desativada e só é possível utilizar a ferramenta completa.

Isso por conta de todas as inovações trazidas pela MP 927, que flexibilizou a concessão de férias.

Uma das alterações se refere à possibilidade de programar férias futuras, ou seja, programar férias sobre os períodos aos quais a doméstica ainda não tem direito.

Outra mudança é que, durante todo o período da pandemia, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, porque não é mais necessário que se pague o valor no tempo legal. A solução é emitir o recibo de antecipação manualmente.

Também é possível prorrogar o pagamento do terço constitucional para até 20/12/2020. Se o empregador optar por esse procedimento, basta indicar sua intenção na ferramenta durante o pagamento.

Por último, no caso de venda de férias por parte da doméstica, também é possível prorrogar o pagamento do abono.

Quer entender tudo sobre as férias da doméstica na pandemia? Leia:

Tudo sobre férias da empregada doméstica

Governo Libera MP 927

Outras Alterações no eSocial Doméstico

Agora, vamos mostrar as alterações que não são referentes à pandemia.

Alterar empregador responsável pelo contrato

A partir de agora, é possível alterar o empregador responsável pelo contrato de trabalho da doméstica.

Isso é muito útil para os casos em que o empregador falece mas a doméstica continua trabalhando para a família. Porém, claro que também é possível fazer a alteração entre representantes vivos.

Segundo a lei, a doméstica, quando trabalha para toda uma família, é empregada de toda essa família, e não só de uma das pessoas integrantes.

Por essa lógica, o empregador que vem a falecer, por exemplo, é apenas um representante da família que contratou a doméstica para prestar seus serviços.

Portanto, se você deseja alterar o empregador representante, para que as guias do eSocial saiam no nome de outra pessoa ou por qualquer outro motivo, pode fazer a alteração de maneira simplificada diretamente no sistema.

Visualizar Guias Pagas

Por último, agora também é possível consultar, no próprio eSocial Doméstico, quais guias DAE foram pagas pelos empregadores.

Isso vai permitir um maior controle sobre a regularização do contrato da empregada doméstica, evitando problemas jurídicos que poderiam surgir.

Para acessar essa funcionalidade, o empregador deve acessar o menu > Folha de Pagamentos > Consultar Guias Pagas. Depois é só selecionar o período que deseja consultar e analisar cada mês.

Com isso, será possível consultar também os valores declarados de tributos e FGTS nas folhas já fechadas. Haverá todo o detalhamento de cada guia paga.

Outra boa notícia é que, caso haja diferenças ainda não pagas, a nova ferramenta também facilita a emissão de guia nos respectivos valores.

Pandemia e o eSocial Doméstico

Você está precisando de ajuda para lidar com o eSocial Doméstico em meio à pandemia?

São muitas novidades todos os dias para o empregador doméstico. Mudanças nas férias, nos feriados, na jornada de trabalho, no próprio contrato, etc.


Fonte: idomestifcca.com.br

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