Novidades da Lei nº 13.670/2018: compensação de créditos tributários

No dia 30 de maio de 2018 foi publicada a Lei nº 13.670, que passou a vedar a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica -IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Mas, antes de falar dessa nova lei propriamente dita, que está tirando o sono dos empresários e Contadores, vamos voltar um pouco no tempo: em 2011, o governo adotou medidas para incentivar determinados setores da economia brasileira. Era o surgimento do “Plano Brasil Maior”, ou popularmente conhecido pelos profissionais da Contabilidade como “desoneração da folha”, que surgiu com a Lei nº 12.546/2011.

Novidades da Lei sobre compensação de créditos tributários 

Des x Reoneração

Passados sete anos, veio a crise política, depois a econômica e a situação foi ficando cada vez pior para os governos, empresas e trabalhadores. Mas, como o País não pode parar e o governo precisa arrecadar para continuar impulsionando o sistema, uma das medidas foi publicar a Lei nº 13.670/2018, a qual reduziu a lista de empresas que podem continuar recolhendo as contribuições previdenciárias com base na receita bruta – CPRB de produtos ou serviços.

Desde o ano passado, 39 segmentos de empresas voltaram a ser “reonerados” na folha de pagamento. Além disso, outra novidade da lei é a revogação do recolhimento da CRPB para todos os segmentos em 2021.

Mas, enquanto 2021 não chega, vamos nos atentar e falar do hoje… Em linhas gerais, as empresas que poderão continuar recolhendo a CPRB, como as de transporte rodoviário de carga e de radiodifusão, do setor hoteleiro ou de construção, por exemplo, precisam pagar 1%, 1,5% ou 2,5% de alíquota de contribuição, conforme o perfil. Na prática, a reoneração da folha de pagamento é o início da extinção da CPRB, que já tem data para acabar: dezembro de 2020.

Crédito x Débito

As empresas estão proibidas de utilizar crédito para a compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Isso quer dizer que os Contadores devem ficar muito atentos porque essa novidade afeta diretamente o caixa das empresas optantes da modalidade de recolhimento mês a mês, que agora têm de pagar as antecipações em dinheiro, mesmo que possuam crédito fiscal.

A lei é bem clara e diz ainda que alguns créditos tributários não poderão ser utilizados pelas empresas. Sendo assim, mediante a entrega do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação – PER/Dcomp, não podem ser objeto de compensação:

  • O débito que já tenha sido objeto de compensação não reconhecida, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva;
  • Os valores de quotas de salário-maternidade e salário-família;
  • O crédito objeto de pedido de restituição, ressarcimento ou informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal;
  • O valor do pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela Receita Federal do Brasil – RFB, mesmo que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva;
  • Os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Não podem ser objeto da compensação tributária: o débito das contribuições das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, instituídas a título de substituição e as devidas a Terceiros; o período de apuração anterior à utilização do eSocial; e relativo ao período de contagem seguinte ao uso do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

O valor correspondente à compensação de débitos relativos às contribuições está sendo repassado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social no prazo máximo de 30 dias úteis, contado da data em que ela for promovida de ofício ou em que for apresentada a declaração de compensação.

Certificado Digital

Para entrar com pedidos de compensação tributária perante os órgãos fiscais é imprescindível fazer uso do Certificado Digital.

Clube do Contador Certisign

Você sabia que pode conseguir uma renda extra por indicar Certificados Digitais Certisign aos seus clientes? Participando do Clube do Contador você é comissionado por cada venda de Certificado feita sob sua indicação. Além disso, quanto mais Certificados são indicados, mais chances o profissional da Contabilidade tem de ganhar prêmios. Preencha seus dados no formulário abaixo para saber mais.

Você pode gostar: Como fazer a restituição ou a compensação do Guia da Previdência Social (GPS)

Posts Relacionados

Deixe um comentário