Publicado novo Decreto nº 10.766/2022 que possibilita regularização de débitos relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.
Quais créditos são abrangidos pelo parcelamento?
Créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021.
Independente se o crédito já foi constituído, se está ou não inscrito em dívida ativa ou se já houve parcelamento anterior.
Como será o parcelamento?
Os créditos poderão ser pagos de quatro formas:
- Em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e dos juros;
- Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa e dos juros;
- Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% no valor da multa e dos juros;
- Em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% no valor da multa e dos juros;
Qual o prazo para adesão?
Para o pagamento parcelado, o contribuinte poderá aderir até 10 de agosto de 2022, enquanto que se o pagamento for em parcela única o prazo é até 12 de agosto de 2022.
Outra modalidade de quitação é com a utilização de precatórios, o que será detalhado com mais profundidade em outra notícia.
A equipe do Núcleo Tributário da Melo Advogados está à disposição para esclarecimentos.