O Empregador deve fornecer comida para a Empregada Doméstica?

É comum que, ao contratar o seus serviços, o empregador se pergunte se tem a obrigação de fornecer comida para a empregada doméstica.

Para te dar um panorama geral dessa questão, assim como outros funcionários celetistas, a doméstica pode ter direito ao auxílio alimentação e intervalos para refeição.

Isso porque, na grande parte das vezes, sua jornada é de 44 horas semanais e, assim, passa o dia todo trabalhando em uma residência.

Então, por se tratar de um emprego que ocorre em um ambiente familiar, é comum o empregador fornecer comida para a empregada doméstica, facilitando no deslocamento da trabalhadora e nos custos do contratante.

Entretanto, deve-se estar atento ao que manda a lei para não incorrer em infrações contra os direitos da doméstica, e, por isso, separamos essa matéria para você.

Quer saber se o empregador deve fornecer comida para a empregada doméstica? Continue lendo!

O empregador deve fornecer comida para a empregada doméstica por meio de vales?

É de extrema importância a afirmação a seguir: a lei determina que o empregador deve fornecer o intervalo para alimentação da doméstica mas não necessariamente o próprio alimento.

Em outras palavras, o empregador, em regra, não está obrigado a fornecer comida para a empregada doméstica.

No caso do trabalho doméstico existem os sindicatos separados por região. Esses grupos são responsáveis por determinar normas coletivas que funcionarão naquele território que o sindicato abrange.

Essas normas coletivas podem incluir o vale-refeição, por exemplo, como obrigatório naquela região. Por isso, o empregador deve estar atento ao que acontece no sindicato das empregadas domésticas da sua região.

Vale considerar que, quanto melhor a relação trabalhista, mais fácil será a convivência, e os possíveis problemas reduzirão drasticamente.

Nesse sentido, mesmo sem a obrigatoriedade, é importante considerar se esse benefício não trará bons frutos para a relação de trabalho.

Às vezes é uma boa ideia aproveitar a comida de casa e já fazer um mimo para a doméstica, que pode se chatear em ter que levar a própria comida ou comer fora.

Como conceder o vale-alimentação caso seja obrigatório?

Seja pelas normas coletivas ou por vontade do empregador, é necessário entender como funciona o vale-alimentação nos casos em que o empregador está obrigado a ajudar a doméstica com sua alimentação.

Esse benefício pode ser retirado a qualquer instante e não recaem encargos sobre ele, por isso, vale o aviso: não aumente o salário da sua doméstica como vale-alimentação! Sobre esse valor (aumento) recairão vários outros (como os tributos), o que trará desconforto e insegurança para você.

É preferível que esse benefício seja concedido por convênios, evitando os reflexos citados acima.

De que maneira o empregador deve lidar com a alimentação da doméstica?

Mesmo o empregador não sendo obrigado a fornecer comida para a empregada doméstica, essa situação é extremamente comum, e é observada em muitos lares brasileiros.

É possível, também, que a doméstica leve a refeição pronta de casa ou até os ingredientes para preparar o alimento na residência do empregador. Nesses casos, vale o acordo entre as partes.

Atenção: caso o contratante deseje fornecer comida para a empregada doméstica na própria casa, é determinado que seja de boa qualidade e em quantidade suficiente para suprir as demandas energéticas da jornada da doméstica.

O que é vedado ao empregador descontar do salário da doméstica?

O empregador não tem direito de descontar os gastos com a alimentação da doméstica, segundo o artigo 18 da PEC das domésticas. Assim como é proibido descontar os seguintes itens:

  • Alimentação;
  • Vestuário;
  • Higiene;
  • Moradia.

O intervalo para alimentação da doméstica faz parte da jornada de trabalho?

O intervalo a que a doméstica tem direito durante a jornada diária de trabalho não é computado nas horas trabalhadas.

Ou seja, se a trabalhadora prestar seus serviços por 8 horas diárias, terá 1 hora de almoço, por exemplo, e as 8 horas de trabalho, totalizando 9 horas.

Contudo, vale lembrar que, caso a doméstica seja chamada para realizar alguma tarefa durante essa uma hora de descanso, ela passará a ser contada como hora trabalhada.

Então, se, ao final do dia, as horas trabalhadas ultrapassarem a quantidade diária máxima da trabalhadora, o que extrapolar será contado como hora extra.

Importante: se o empregador conceder intervalos extras além daqueles que são previstos por lei, deverá pagar hora extra por esses períodos. Isso ocorre porque o tempo de descanso é considerado como “tempo à disposição”, em que a doméstica está “reservada” para trabalhar se preciso.

Descubra como funciona o intervalo fornecido pelo empregador para alimentação da doméstica

Todas as empregadas domésticas que trabalham por um período superior a 6 horas diárias têm direito a, pelo menos, 1 hora de descanso e, no máximo, 2 horas.

Atenção: é possível reduzir o tempo de descanso para 30 minutos, desde que acordado e assinado pelas partes.

Nos casos em que a doméstica trabalha de 4 a 6 horas por dia, o intervalo deve ser de 15 minutos. Quando a jornada é inferior a 4 horas, o empregador não é obrigado a conceder intervalo durante o período de trabalho.

Lembrando que, nos casos em que a doméstica mora no local de trabalho, o intervalo pode ser concedido duas vezes ao dia, desde que respeitem o tempo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 4 horas.

Conclusão

O empregador deve combinar com a doméstica aquilo que funciona melhor para as duas partes.

Já que está isento da obrigatoriedade e, por compromissos ou desencontros do horário não possa fornecer comida para a empregada doméstica na própria casa, vale fazer um acordo para que ela leve sua própria refeição ou até a prepare na casa do empregador.

De qualquer forma, os combinados devem ser explícitos e realizada a marcação dos horários de entrada e saída dos intervalos, para que não haja contagem de horas extras, por exemplo.

Fonte: idomestifcca.com.br

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