O intervalo para o café é obrigatório?

Imagem das mãos de uma mulher com uma xícara de café

Costumeiramente, os empregadores concedem o famigerado intervalo para o café. Na prática, as empresas concedem além do intervalo para o almoço e descanso, mais dois intervalos de 15 minutos para o café durante o mesmo dia de trabalho.

Contudo, não há previsão legal para a concessão do “intervalo para o café”, pelo que o art. 71, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO orienta que apenas é obrigação da empresa conceder, em qualquer trabalho superior a de 6 horas diárias, um único intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora, sendo certo que o §2º do mencionado artigo dispõe que este intervalo não é computado na jornada diária. Assim, não havendo a previsão legal para a concessão do intervalo para o café, este intervalo é considerado tão somente tempo à disposição (art. 4º, da CLT), por ser uma mera liberalidade do empregador.

O tema, inclusive, é objeto da Súmula no 118, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual orienta: “Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”. Exceção à regra pode ocorrer quando a Convenção Coletiva da Categoria disciplinar o intervalo para o café, pelo que, existem instrumentos coletivos que determinam sua obrigatoriedade, o que deve ser observado pelo empregador a Convenção Coletiva aplicada à sua empresa.

Assim, ao delimitar a jornada de trabalho dos empregados, com relação aos
intervalos não previstos em lei, o empregador deve tomar o cuidado de deduzir somente os intervalos legais, a fim de evitar passivos trabalhistas.

Sob outro aspecto, não havendo previsão em convenção coletiva ou lei especial sobre o “intervalo para o café”, o empresário não está obrigado a conceder estes intervalos para seu colaborador.

Fonte: Melo Advogados

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2 Thoughts to “O intervalo para o café é obrigatório?”

  1. Jennifer

    Trabalho das 17 às 17hrs com horário de almoço de 11 às 13hrs, com direito à apenas 15min de intervalo sendo no período de 15 às 15:30, sem intervalo para café no período da manhã isso é correto? Sou CLt

  2. Renata

    Caso a empresa conceda, por livre e espontanea vontade, este intervalo a mais aos funcionário e após determinado período deseje não mais concedê-lo será possível “voltar atrás” e manter somente o intervalo obrigatório de 1h?

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