O que é a DISO e para o que ela serve?

Atualmente vivemos em um cenário onde muitos proprietários de imóveis e empresários não entenderam ainda que manter a construção de uma obra ou reforma irregular, poderá acarretar em problemas como embargo e multas que variam de acordo com o valor da obra. A regularização de Obras de Construção Civil é algo imprescindível durante esse processo.

Segundo a Receita Federal, “O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra, em documento de arrecadação identificado com o número da inscrição da obra perante a Receita”. Para ler o documento completo, clique aqui.

Ou seja, o proprietário ou a construtora contratada para fazer o serviço, deverá informar à Receita os dados do responsável pela obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO). Continue acompanhando o conteúdo e entenda mais sobre ela, sua regularização e o passo a passo de como fazê-la.

Declaração e informações sobre Obra (DISO)

A DISO é um formulário a ser preenchido para a obtenção da certidão negativa de débitos previdenciários (CND). Seu preenchimento é considerado complexo por muitas pessoas, e é aí que mora o perigo, afinal, qualquer informação prestada de forma incorreta, poderá acarretar no pagamento de valores desnecessários pelo proprietário à Receita Federal ou poderá ser penalizada com valores não recolhidos na obra, além de juros e multas.

Regularização DISO

A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela Receita Federal a qualquer momento. Segundo o site da Receita Federal, exclusivamente para efeitos de regularização da obra através da DISO INTERNET, deverá ser observado que para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo), deverá ser apresentado no atendimento presencial um dos seguintes documentos:

  • Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção;
  • Original ou cópia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal;
  • Contrato e a ordem de serviço ou autorização para início de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública não sujeita à fiscalização municipal;
  • Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Pública;
  • Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO.

Alguns pontos importantes que devem ser observados:

  • É necessário apresentar o documento de identificação do responsável pela obra ou seu representante legal;
  • Cópia original ou autenticada da Certidão de Nascimento do menor e documentos de identidade do declarante (pai ou mãe), quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;
  • Apresentar documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;
  • Além de procuração pública ou particular quando for o caso de representante legal.

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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