O que é adicional de periculosidade e como calcular?

Imagem de calculadora financeira junto com documentos financeiros

A empresa em que você trabalha presta serviços considerados de alto risco? Se esse for o caso, será que todos os colaboradores deveriam receber o adicional de periculosidade?

Confira a resposta a seguir!

O que é adicional de periculosidade? Quem deve receber?

O adicional de periculosidade é uma verba salarial paga aos colaboradores que realizam atividade ou operações perigosas.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Artigo 193, os trabalhos de risco que elegem um colaborador para receber o adicional são aquelas que apresentam alto perigo para a vida, como manuseio de explosivos, inflamáveis e energia elétrica, ou atividades sujeitas a roubos e outros tipos de violência física. Além disso, o parágrafo 4 do mesmo artigo considera trabalho em motocicleta como atividade de alto risco.

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) também fala sobre o adicional de periculosidade. Nela, vemos que também são elegíveis para essa verba salarial atividades que envolvam exposição à radiação ionizante e outras substâncias radioativas.

Em resumo, o adicional de periculosidade deve ser pago quando a atividade causa risco à vida do colaborador. Diferente da insalubridade, em que a exposição a agentes nocivos pode causar danos à saúde, a periculosidade é definida por um risco alto e imprevisível.

Contudo, nem todos os colaboradores que trabalham em uma empresa que possui operações perigosas devem receber o adicional de periculosidade. Isso acontece porque a NR-16 estabelece quais as atividades e cargos são elegíveis, bem como a distância mínima entre o local de trabalho e o risco.

Por exemplo, um motorista que transporta químicos inflamáveis deve receber a verba salarial, enquanto um colaborador que trabalha no setor administrativo da mesma empresa, a uma distância considerada segura pela legislação, não.

Além disso, a periculosidade deve ser classificada e caracterizada por um Engenheiro do Trabalho ou um Médico do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho. Esses profissionais farão a perícia com base nos critérios da NR-16.

Uma vez comprovada a periculosidade, os colaboradores terão direito ao adicional.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Segundo o Artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do colaborador , sem considerar prêmios, gratificações, participações nos lucros da empresa, descontos ou qualquer outra variável.

Na prática, se um colaborador recebe R$ 3.000,00 por mês, por exemplo, ele tem direito a R$ 900,00 de adicional de periculosidade. A fórmula para o cálculo é simples:

Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade.

Contudo, é importante lembrar que o adicional é uma verdade salarial, não de caráter indenizatório. Por isso, ele vai incidir nos cálculos de férias, horas extras, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Além disso, a verba fará parte da remuneração de aposentadoria e das verbas rescisórias caso o colaborador seja demitido sem justa causa. Ou seja, esses descontos e direitos trabalhistas devem ser calculados sobre o salário total do colaborador (salário bruto adicional de periculosidade).

Tem dúvidas sobre outros cálculos de descontos e direitos trabalhistas? Então, leia também: “Como calcular o adicional noturno na escala 12×36?”.

Fonte: Folha Certa

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