O que é controle de ponto por exceção?

A prática do controle de ponto por exceção foi adotada com a chegada da nova Lei da Liberdade Econômica, ou minirreforma trabalhista, que passou a vigorar no Brasil em setembro de 2019.

Por exemplo, quem cumpre jornada de 08h às 17h, não precisará fazer marcações de ponto todos os dias, se não houver alteração nenhuma em seus horários de expediente. Porém, caso o empregador solicite que o profissional chegue mais cedo ou precise realizar horas extras, esse trabalhador deverá executar a marcação.

As empresas já podem utilizá-la para reduzir o volume de informações e simplificar o procedimento de controle da jornada de trabalho dos seus trabalhadores.

A meta por trás desse tipo de controle é que os colaboradores de uma empresa façam o registro de ponto somente em situações excepcionais. Isso significa que a marcação de ponto será realizada caso ocorra eventos específicos, como ausências, atrasos, horas extras, férias, licenças ou afastamentos.

O objetivo ao fazer a gestão do ponto dessa forma é atuar na redução do fluxo de trabalho acumulado no dia a dia por armazenar e contabilizar todas as informações geradas. Neste caso, a conferência de dados é reservada apenas para o que interessa: a contabilização de banco de horas e horas extras.

Além disso, na prática, o sistema de controle de ponto por exceção é útil apenas se o empregador definir que os horários de chegada e saída já serão previamente estabelecidos. Logo, consequentemente, a necessidade de se fazer um registro diário de eventos repetitivos é anulada.

Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista trouxe diversas modificações nas leis relacionadas ao cotidiano de trabalho, com a flexibilização dos dispositivos legais, sob o pretexto de modernizar as relações contratuais entre empresas e profissionais. Dentre essas determinações está a que os acordos coletivos de trabalho podem sobrepor a legislação trabalhista no que se refere, dentre outras questões, à modalidade de registro da jornada de trabalho.

Neste sentido, podemos considerar que o controle de exceção não é mais uma prática irregular, desde que a categoria do trabalhador tenha definido em acordo coletivo que ele é aceitável. Sendo assim, a empresa não pode decidir por si mesma realizar esse modo de registro: é preciso que ele esteja alinhado com os acordos coletivos vinculados à função do trabalhador.

Tendo isso em mente, caso a empresa passe a aderir a essa nova maneira de controlar a jornada de trabalho, a principal dica aos colaboradores é para que tenham uma atenção redobrada ao registro de horas extraordinárias.

Grupo Studio

Posts Relacionados