O que é e como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício garantido aos segurados que sofreram sequelas ou danos no trabalho ou pelo trabalho. Para que possamos entender como funciona o benefício ao trabalhador podemos classificar em duas espécies: auxílio acidente laboral ou do trabalho. 

O auxílio do acidente laboral é aquele advindo da atuação do trabalhador sendo o acidente de trabalho em si, já o auxílio acidente de natureza ampla, é aquele que considera o dano ocasionado por alguma atividade repetitiva ligada ao trabalho mas não diretamente um acidente eventual.

Este é um benefício de caráter indenizatório, isto significa dizer que o beneficiado receberá seu salário e o benefício juntos, não interferindo no desempenho de sua função a depender do grau de impossibilidade que o segurado adquirir, sendo averiguado em perícia médica.

Apesar de ser um direito garantido aos trabalhadores que sofreram com algum tipo de dano advindo do trabalho, o benefício não é contemplado a todos os que contribuem ao INSS sendo garantido somente para Empregado Urbano e Rural, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso e Segurado Especial, ou seja, o direito não engloba os contribuintes facultativos e os contribuintes individuais do INSS.

Quando irá cessar o auxílio?

O benefício cessará em três hipóteses sendo, quando o trabalhador estiver recuperado de sua incapacidade, quando se aposentar ou quando vier a óbito.

Quem pode solicitar o Auxílio-acidente?

O segurado precisa cumprir com três requisitos:

  • Estar na qualidade de segurado no momento do acidente, não há tempo de carência; 
  • Ter sofrido um acidente; 
  • Ter redução na capacidade de trabalho, seja ela total ou parcial. 

Qual o Valor do Benefício? Para chegar ao salário benefício seguirá a regra geral da nova previdência, é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994. O valor correspondente ao auxílio-acidente é proporcional a 50% do salário benefício e 50% do auxílio-doença acidentário para os segurados especiais.

Quais são os Documentos Necessários para conseguir o auxílio?

  • Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço)
  • CTPS 
  • PIS/PASEP 
  • CTC (Certidão do tempo de contribuição de outro regime) 
  • Carnês de contribuição 
  • Certidão de nascimento dos dependentes (se for realizar o cadastramento no requerimento do benefício) 
  • Laudo médico recente 
  • Receituário 
  • Exames médicos atuais 
  • Certidão de último dia trabalhado
  • CAT
  • Carta de encaminhamento da empresa para perícia
  • Prontuário médico do hospital onde foi atendido


Para que você não tenha seu benefício negado por falta de documentos ou algum dos requisitos procure um advogado especializado.

FERNANDA CRISTINA ECKLadvogada (OAB/PR 95.962)
com expertise em Direito Previdenciário.

Fonte: Melo Advogados

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