o que é e como funciona o término de contrato?

Contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado. Seu objetivo é avaliar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.


Experimente a comodidade do áudio! Aperte o play e ouça o artigo na íntegra.

A contratação de um novo funcionário exige uma série de adaptações, tanto para a empresa quanto para o colaborador. Além das mudanças burocráticas, existem as mudanças comportamentais exigidas para acolher o novo integrante na equipe. 

Quando um novo funcionário é contratado, é costumeiro que ele ingresse, inicialmente, em uma modalidade conhecida como Contrato de Experiência.

Amparada pelas leis da CLT, ela serve como um período para o empregador avaliar o comportamento e as competências desse novo funcionário. Além disso, mostra ao recém-contratado se aquele emprego está de acordo com suas expectativas e objetivos.

Só que, embora seja usado como um instrumento que alivie a carga burocrática de uma contratação CLT — que não possui um tempo de contrato estabelecido —, o contrato de experiência CLT demanda alguns pontos de atenção. E, neste post, vamos explorá-los, um a um. Confira!

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na CLT de caráter temporário. Seu principal propósito é testar a aptidão do empregado para o cargo pelo qual foi contratado. 

Ele serve também como garantia para que o trabalhador avalie se aquele ambiente de trabalho supre suas expectativas em relação ao que procura em um emprego. 

Quando houver o término do contrato de experiência, caso nenhuma das partes tenham interesse em realizar o desligamento, o funcionário já passa a fazer parte do quadro da empresa.

Por que existe o contrato de experiência?

Como dissemos anteriormente, o contrato de experiência serve como uma pré-avaliação para as ambas as partes envolvidas: empregado e empregador

Para o empregado, o período de experiência é uma forma de analisar se a empresa oferece boas condições de trabalho, se o ambiente é propício, se o seu superior contribuirá para o seu desenvolvimento. Ou seja, se ele terá boas perspectivas para sua carreira. 

Para o empregador, este acordo existe para que ele possa avaliar o desempenho do novo funcionário e verificar se ele está apto a ocupar uma posição definitiva na empresa. 

Uma das vantagens em adotar o contrato de experiência para a empresa é que nesta modalidade não há indenização da multa e 40% sobre o FGTS, no momento do desligamento do empregado pelo término do contrato.

Qual é a validade do contrato de experiência?

O documento pode ter duração de até 90 dias — como consta no artigo 445, parágrafo único da CLT.

Caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, ele pode ser prorrogado até completar o limite de dias estipulado em lei, mas uma vez apenas. Da mesma maneira que ele pode ser rescindido a qualquer momento antes do seu término.

Atenção: o prazo do contrato de experiência é estipulado em dias, e não em meses. Com isso, vale a observação de que alguns meses possuem 30 dias, enquanto outros, 31 — além do mês de fevereiro, que tem 28 dias e 29, em anos bissextos. Daí a contagem em dias.

No geral, não é necessário tomar nenhuma atitude caso ambas as partes tenham decidido prosseguir com o vínculo empregatício.

O contrato passa automaticamente a ser válido por tempo indeterminado, e os direitos e deveres subsequentes seguem as regras padrão da CLT no fim do contrato.

Contrato de experiência: o que é e como funciona o término de contrato?

Existe prorrogação do contrato de experiência?

O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias

Então se a empresa e o colaborador acordaram um contrato de 30 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Caso o contrato seja de 45 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 45 dias

Se a empresa não cumprir esta norma, o contrato será considerado contrato por prazo indeterminado, gerando outras obrigações para a empresa.

Existe um prazo para acordar um novo contrato de experiência?

Após o término de contrato, a mesma empresa poderá acordar um novo somente depois de um prazo mínimo de seis meses, conforme o artigo 452 da CLT. 

De acordo com a legislação, o colaborador não poderá exercer a mesma função anterior. No novo contrato de experiência ele deverá ser contratado para outro cargo. 

Caso a empresa não cumpra o prazo mínimo de 6 meses para celebrar um novo contrato, este passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

Todo colaborador em contrato de experiência tem direitos previstos na legislação. Além dos direitos adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. 

Entre os benefícios garantidos estão:

Como o contrato é registrado na carteira de trabalho?

O artigo 29 da CLT destaca que o empregador tem o prazo de até 48 horas para devolver a CTPS do empregado devidamente preenchida.

O contrato de experiência não é exceção: esse acordo deve constar em registro, e de forma alguma um acordo verbal tem validade jurídica.

Assim, o preenchimento na CTPS deve ser feito da seguinte maneira:

  • vá até a página de contrato de trabalho;
  • anote as informações relativas à admissão do funcionário;
  • siga para a página de anotações gerais e redija o contrato de experiência, conforme o exemplo: “Foi admitida(o) em título de experiência por 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, de acordo com a legislação em vigor.”

O preenchimento é simples, não é mesmo? Só que a atenção maior está nas questões relativas à rescisão do contrato de experiência, vamos a elas!

Como proceder com a rescisão do contrato de experiência?

Se a rescisão for pedida pelo colaborador no final ou durante a vigência do contrato, os seguintes direitos são devidos:

Os mesmos direitos deverão ser pagos caso a empresa decida encerrar a relação de trabalho no final do primeiro período ou no momento da prorrogação do contrato de experiência. Inclusive, não há necessidade de aviso prévio.

Agora, caso o empregador decida por fazer a rescisão antes do fim do contrato, o cenário muda bastante. Seguem os direitos a serem pagos:

Sem justa causa

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • salário família;
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor;
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado;
  • FGTS, com direito ao saque;
  • seguro desemprego conforme regras da lei;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato;
  • indenização de 1 salário, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data base de reajuste salarial da categoria;
  • necessidade de aviso prévio, dependendo das condições do contrato de experiência.

Com justa causa

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • salário família;
  • FGTS, sem direito ao saque.

Existem também condições — conhecidas como estabilidades provisórias — que atualmente são levadas em consideração pelos empregadores, durante o Contrato de Experiência.

Até pouco tempo atrás, tais situações eram desconsideradas, uma vez que o acordo possui uma data de encerramento do contrato, mas isso tem sido gradativamente deixado no passado.

Abaixo, algumas das situações de estabilidade provisória que podem ser reconhecidas ao longo do contrato de experiência:

Acidente de trabalho

O entendimento desse tipo de estabilidade provisória se encontra no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que não fixa restrições ou distinções quanto ao acordo trabalhista firmado.

Gestante

A jurisprudência entende, aqui, que a medida é uma proteção ao nascituro, de acordo com a Súmula 244, inciso III, do TST:

“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Contrato de experiência: o que é e como funciona o término de contrato?

Quais são as principais dúvidas do funcionário sobre esse contrato?

O contrato de experiência, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas. Veja as principais dúvidas respondidas sobre o assunto abaixo: 

1. 3 meses de trabalho dão direito a quais benefícios?

Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei

Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.

Por se tratar de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.

2. Fui demitido antes dos 45 dias de experiência, o que devo fazer?

Caso ocorra quebra de contrato por qualquer uma das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada. 

Neste caso, como a quebra foi feita por parte do empregador, deverá ser feito o cálculo de rescisão do contrato de experiência de 45 dias. Ou seja, o colaborador terá direito a todos os valores da rescisão mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 

Aqui são aplicadas as mesmas regras de demissão sem justa causa, previstas na CLT. 

3. Meu contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado. No entanto, caso o período do contrato acabe e o trabalhador continue trabalhando, ele passa a ser um contrato por prazo indeterminado

A partir deste momento, o colaborador passa a ser um empregado efetivo, sem prazo para o término do seu contrato. 

4. O contrato de experiência tem aviso prévio?

De modo geral, não. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem (conforme artigo 481 da CLT), a empresa deve pagar o aviso prévio ao funcionário, se ele for demitido. O aviso prévio corresponde a 30 dias de trabalho. 

Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período que trabalhou. Aqui se aplicam os mesmos princípios que regem um contrato por prazo indeterminado.

O que muda com a reforma trabalhista?

Não houve qualquer alteração no contrato de experiência na reforma trabalhista. Por sua vez, cabe a rápida menção à mudança registrada no contrato de trabalho temporário, apenas.

Agora, a vigência deste acordo de trabalho temporário pode exceder, no máximo, uma prorrogação de 90 dias ao prazo máximo — e inicial — de 180 dias.

Vale reforçar, no entanto, que todas as regras acima mencionadas devem ser revistas periodicamente — inclusive, aquelas relacionadas à estabilidade provisória, como é o caso de um eventual acidente de trabalho ou de gravidez da colaboradora em contrato de experiência.

Nesses casos, convém salientar que esse acordo é obrigatoriamente continuado e só poderá ser encerrado após o final do período de estabilidade. 

A empresa também não pode aceitar pedido de rescisão partindo do funcionário nestes casos, sendo necessário o funcionário procurar o sindicato caso queira encerrar seu contrato durante o período de estabilidade.

Por isso, nós recomendamos que a rescisão do contrato de experiência seja sempre feita no final de um dos períodos, evitando, dessa maneira, gastos complementares.

E aí, conseguimos responder todas as suas dúvidas a respeito do contrato de experiência? Caso tenha ainda algo a ser esclarecido, comente no campo logo abaixo e responderemos prontamente. 

E, já sabe: para saber em primeira mão mais dicas e novidades do setor, assine a nossa newsletter e receba-as no seu e-mail! =)

Fonte:Xerpa

Posts Relacionados

Deixe um comentário