O que Fazer com a Empregada Doméstica quando Você Sai de Férias?

O empregador que vai sair de férias tem problemas para decidir o que fazer com a empregada doméstica, já que pode ou não precisar dos serviços dela durante o período de descanso.

O empregador doméstico precisa avaliar sua situação para decidir o que fazer e, depois, seguir estritamente o que pede a lei, para que não seja surpreendido com problemas no futuro.

Continue lendo para descobrir o que fazer com a sua doméstica quando você sai de férias.

Se você não vai precisar dos serviços da empregada doméstica

Nesse caso, existem duas opções: você pode conceder férias à doméstica no mesmo período em que vai tirar as suas, ou pode simplesmente dispensá-la dos serviços naquele mês.

Vou conceder férias à doméstica

Se você optar por conceder férias ao mesmo tempo que as suas para a doméstica, precisa verificar se a doméstica já tem direito às férias.

A doméstica tem direito a férias a cada um ano de trabalho para o mesmo empregador, e só nessa hipótese. Isso significa que conceder férias adiantadas é contra a lei. Mais do que isso: é inconstitucional.

Então, você só vai poder conceder férias à doméstica ao mesmo tempo que as suas se ela já tiver adquirido direito às férias. Nesse caso, deve avisá-la do período com 30 dias de antecedência.

Você também pode fracionar o período de férias dela em dois, para talvez adequar logo os dois períodos às suas férias.

Se a sua doméstica está no regime de jornada parcial doméstica, fique atento, pois a duração do período de férias é diferente da trabalhadora em jornada comum.

Enfim, se ela ainda não adquiriu o direito a férias, você terá de ir para a próxima alternativa.

Licença remunerada

Bom, essa solução é um pouco mais onerosa para o empregador, mas se a concessão de férias não funcionar, você não vai ter outra opção, infelizmente.

Na licença remunerada, a empregada doméstica simplesmente fica dispensada do trabalho, por mera liberalidade do empregador.

Assim, não é possível que o empregador suspenda o pagamento do salário, já que a lei entende que, nessa situação, o empregador quis dar uma licença remunerada.

Também não é lícito pedir à doméstica que cumpra essas horas no futuro, e não será necessário emitir nenhum tipo de termo, basta anotar na folha de ponto que a doméstica foi liberada dos serviços naquele período.

Se você vai precisar dos serviços da empregada doméstica

Nessa situação, tudo muda.

Agora, o primeiro passo é perguntar à doméstica se ela concorda em te acompanhar, pois ela não está vinculada a aceitar a viagem.

Com o aceite dela, o patrão deverá fazer um termo de Acompanhamento de Viagem, que deverá ser assinado por ambas as partes.

Nesse termo, o empregador deve especificar que a remuneração das horas trabalhadas da empregada doméstica será 25% maior.

Despesas da viagem

Como é o empregador quem precisa da doméstica na viagem, naturalmente, ele fica responsável pelo seu custeio.

Assim, passagem, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas decorrentes da viagem (até mesmo ingressos de eventos a que o empregador precisa que a doméstica participe) devem ser custeados pelo empregador doméstico.

Portanto, é claro que não se pode descontar do salário da doméstica todas as despesas da viagem.

Por outro lado, o empregador não fica responsável pelo pagamento de roupas, “lembrancinhas”, passeios turísticos que a doméstica quis fazer por conta própria, etc.

Então, é simples: o empregador só precisa custear as coisas a que deu causa, para garantir condições de trabalho para a doméstica.

Controle de ponto durante a viagem

Ainda que esteja viajando, o registro da jornada da empregada doméstica deve ser feito normalmente, pois a doméstica continua trabalhando e à disposição dos empregadores.

É muito importante fazer o controle da jornada para que o empregador esteja protegido de um pedido de horas extras por parte da doméstica, ou de adicional noturno.

Muito cuidado ao sair de férias

Infelizmente, esses são pontos muito sensíveis da legislação trabalhista, e há muita controvérsia.

Portanto, todo cuidado é pouco, e o empregador precisa tentar ao máximo manter-se dentro da razoabilidade para não ter problemas trabalhistas no futuro.

Se tiver mais alguma dúvida sobre esse assunto, você pode deixar um comentário aqui embaixo, ou pode se cadastrar no nosso sistema para receber suporte online (você ainda leva uma auditoria gratuita no seu eSocial Doméstico).


Fonte: idomestifcca.com.br

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