O que muda com o coronavírus em termos tributários?

Muitos empresários e profissionais autônomos se perguntam atualmente o que muda com o coronavírus para os seus negócios em termos tributários e financeiros.

Como é certeza que haverá uma sensível redução de demanda, tendo em vista as pessoas fazendo a quarentena ou o distanciamento social, muitos negócios deverão ter desempenhos abaixo da média durante esses meses de crise. Para alguns, inclusive, o risco é de faturamento zero durante o período.

Para evitar que as portas fechem e o desemprego seja em massa, existem ações que foram tomadas e alternativas para as empresas. Quer saber o que muda com o coronavírus para o seu negócio? Então basta seguir a leitura do artigo abaixo!

Prazo prorrogado para pagamento dos impostos do Simples Nacional

Como você já acompanhou aqui no blog, uma das principais mudanças que o coronavírus trouxe em termos tributários é a alteração nas datas dos tributos que as empresas do Simples Nacional terão de pagar.

Os valores que deveriam ser quitados em abril, maio e junho foram prorrogados para o fim do ano.

Ficou assim:

  • o imposto de março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, agora será pago até 20 de outubro de 2020;
  • o imposto de abril, com vencimento para o dia 20 de maio, agora será pago no dia 20 de novembro;
  • o imposto de maio de 2020, com vencimento de 22 de junho de 2020, será quitado no dia 21 de dezembro de 2020.

Isso é referente aos impostos federais do Simples Nacional, com os impostos estaduais e municipais se mantendo e sendo pagos em guias avulsas pelos empresários e autônomos. Quem já pagou a guia que vence em 20 de abril de 2020, no entanto, não receberá seu dinheiro de volta para quitar novamente em outubro.

Com isso, a ideia é que as empresas tenham menos encargos, o que pode facilitar as suas vidas financeiras e minimizar as chances de desemprego ou falências.

Renegociação de dívidas com a União durante o coronavírus

As empresas que possuem dívidas com a União, ganharam novas chances de negociação com a Administração Pública.

De acordo com a Portaria 7.821, publicada em 18 de março de 2020, todos os procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram impedidos de serem iniciados durante 90 dias, ou seja: quem já está inadimplente com o parcelamento da dívida com a União ou ficar por causa do coronavírus, está protegido até conseguir colocar as contas em ordem.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou uma proposta facilitada para as empresas que estão com dívidas, mas não fizeram acordos ainda.

Através da plataforma REGULARIZE, as empresas devedoras poderão pagar apenas 1% do saldo devedor de entrada, divididos em 3 parcelas diferentes.

Depois disso poderá parcelar o restante da dívida em até 81 meses ou até 97 meses em caso de empresário individual, empresa de pequeno porte ou microempresa.

A proposta também faz com que a primeira parcela do pagamento da dívida fique para o último dia útil do mês de junho para proteger as finanças das empresas durante os piores meses do coronavírus.

Crédito emergencial para pagamento de salários

Para as pequenas e médias empresas que estão com dificuldades por causa do coronavírus, o Governo Federal anunciou uma linha de crédito de R$40 bilhões para ajudar a pagar os salários dos funcionários e evitar demissões em massa.

A linha de crédito foi anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao lado do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. No geral, serão disponibilizados R$ 20 bilhões em abril e mais R$ 20 bilhões em maio, totalizando um pacote de R$ 40 bilhões para as empresas pegarem emprestado a fim de pagarem os salários dos funcionários e evitar demissões.

O programa financiará até, no máximo, dois salários mínimos por cada trabalhador. Quem ganha até isso ou menos, continuará com o rendimento normal, sem alterações. Quem ganha mais do que dois salários mínimos terá o rendimento reduzido para esse valor (R$2.090,00) durante o período. Fica a critério da empresa complementar ou não o salário.

Poderão usufruir da linha de crédito as empresas que faturam de R$360 mil até R$10 milhões por ano. O crédito terá 6 meses de carência e prazo máximo de pagamento de 36 meses, com juros de 3,75% ao ano. O dinheiro só poderá ser usado para a folha de pagamento da empresa e mais nada, uma vez que o dinheiro cairá diretamente na conta do funcionário e não passará pelo caixa da empresa.

Ainda não foram anunciadas mais medidas para as empresas que faturam menos do que o montante mínimo de R$360 mil por ano.

Essas são algumas das propostas financeiras que visam diminuir o impacto negativo da pandemia global nas empresas brasileiras. Saber o que muda com o coronavírus é essencial para que os negócios possam se adaptar e passar por essa situação.

Fonte: Consultoria RR

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