O que muda com o fim da Eireli nas empresas?

Imagem de Aymanejed por Pixabay

No final de agosto de 2021, foi publicada aLei nº 14.195/21, que traz uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil:o fim da Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. ”A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo composta exclusivamente por um sócio.”

Contudo, o que isso muda, na prática, para sua empresaEireli? Por que essa mudança está ocorrendo agora? É isso que vamos explicar nos parágrafos a seguir. Continue a leitura para entender melhoro fim da Eirelie a mudança paraSociedade Limitada Unipessoal.

O QUE É A EIRELI — OU MELHOR, ERA?

A natureza jurídicaEirelisignifica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e havia sido criada em 2011 para aquelas empresas compostas por um único sócio responsável. Ela visava corrigir algumas distorções que existiam na abertura de empresas no Brasil — a principal delas sendo a existência do chamado“sócio fantasma”.

Isso acontecia porque empresas compostas por um único sócio tinham apenas a opção de abrir umMEI(Micro Empreendedor Individual) ouEI(Empresário Individual). O MEI, tem algumas limitações relacionadas ao faturamento (R$ 130.000,00 anual), sobre a contratação de funcionários (somente dois registros) e também restrições relacionadas a ocupação da empresa (atividades permitidas). Já oEI(Empresário Individual) não limita faturamento, mas também tem regras de áreas de atuação e outro grande problema: opatrimônio pessoaldo empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa, o que pode gerar graves problemas financeiros, dependendo do tipo de negócio.

Em vista disso, o que muitos faziam era abrir umasociedade limitada.Contudo, como essa natureza jurídica exige uma sociedade com duas ou mais pessoas, surgia a tal figura dosócio fantasma: isto é, um parente ou amigo que assinava como sócio na empresa, com uma parte irrisória de participação, como 1%, somente para configurar uma sociedade limitada.

Além de ser uma distorção da lei, isso poderia gerar uma série de outros problemas para os empreendedores e até para os sócios fantasmas. Então, essa natureza jurídica —Eireli— foi criada em 2011, permitindo a abertura de empresas com apenas um responsável legal, sem limite de faturamento e sem atrelar o patrimônio pessoal à empresa. Contudo, isso não resolveu todo o problema dos empreendedores individuais — e isso nos leva à razão pela qual essa natureza jurídica está sendo extinta, agora em 2021.

AS DESVANTAGENS DA EIRELI

O surgimento daEireliem 2011 trouxe mais umaopçãopara os empreendedores individuais, mas não resolveu todos os seus problemas — e até trouxe outros. A questão mais importante, nesse sentido, era a obrigatoriedade de compor um capital social equivalente a100 salários mínimospara abrir uma Eireli. Esse valor — de cerca de 110 mil reais em 2021— precisava ser depositado na conta da empresa ou composto por bens transferidos para a pessoa jurídica.

Quem não possuía todo esse valor para compor ocapital socialda empresa, não conseguia registrar a Eireli da forma correta — então, acabava recorrendo ao sócio fantasma, às outras naturezas jurídicas individuais ou, pior ainda, abrindo aEirelisem os depósitos devidos. Isso gerava uma insegurança na área e, de certo modo, diminuía o próprio motivo para a natureza jurídica existir. Isso sem falar que, mesmo para quem possuía a quantia necessária para esse capital social, a exigência de comprovação era umaburocraciaque complicava o processo de abertura.

Em vista disso, a Lei nº 13.874/2019 criou uma nova natureza jurídica para as empresas sem sócios, aSociedade Limitada UnipessoalouSLU.Em resumo, ela tem as mesmas características da Eireli, mas sem a exigência do capital social. Na prática, com o surgimento da SLU, não havia mais motivos para a Eireli existir — e é por isso que essa natureza jurídica foi extinta.

MAS O QUE É A SLU, AFINAL?

Apesar de ter sociedade no nome, aSLU é unipessoal,tendo somente um responsável legal: o próprio empreendedor. Mesmo assim, é uma sociedadelimitada— isto é, que não atrela o patrimônio do empreendedor ao da empresa. Além disso, não tem os limites de faturamento ou de atividades permitidas que o MEI ou EI têm.

Porém, ao contrário daEireli, a SLU não exige que o empreendedor comprove uma certa quantia decapital socialda empresa. Desse modo, é possível começar seu negócio com um capital registrado de R$ 1.000, por exemplo, sem fazer depósito de grandes quantias ou ter que transferir bens para a pessoa jurídica, apenas para abrir o CNPJ.

Outradiferença da Eireli para a SLUé que um empresário podia abrir apenas uma Eireli — se ele quisesse abrir outro negócio, precisava ser com outra natureza jurídica —, enquanto na SLU é possível ter várias empresas próprias.

Desse modo, desde que a SLU foi criada com Lei nº 13.874/2019, a Eireli perdeu sua razão de existir — afinal, os empresários individuais tinham outra natureza jurídica muito mais interessante para se registrarem. Ofim da Eirelifoi um caminho natural, então, como explica a analista administrativa da Fazenda Contabilidade, Thassyane Schenberk.

Por isso, é interessante salientar que aSociedade Limitada Unipessoalnão é uma natureza jurídica nova, que está sendo criada com o fim da Eireli: as empresas registradas com essa natureza continuam sendoSociedades Limitadas (Ltda.)— o que essa lei de 2019 fez foi permitir que elas sejam constituídas por apenas um responsável, sem sócio fantasma. “A ideia daSociedade Limitada Unipessoalé facilitar o caminho do empresário”, afirma a analista.

O QUE MUDA COM O FIM DA EIRELI, NA PRÁTICA?

O registro como SLU já vinha sendo usado há dois anos, desde a promulgação da Lei nº 13.874, fazendo com que muitos empreendedores já migrassem para essa natureza jurídica e pedidos de novos registros deEirelidiminuíssem bastante. A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas paraSLU.

Essa migração da natureza jurídica será automática: ou seja, o empreendedor não precisa protocolar nenhum pedido na Junta Comercial referente àmudança de Eireli para SLU. O que ainda não sabemos, contudo, é se outras burocracias serão exigidas — como modificações no contrato social da empresa ou em registros junto a outros órgãos. A Lei nº 14.195/2021 só diz que oDREI(Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) vai regulamentar a mudança, mas isso ainda não foi definido em detalhes.

O que sabemos é que as empresas Eireli terão uma mudança narazão social.Por exemplo: Maria Confecções Eireli ou Posto do José Eireli passarão a se chamar Maria Confecções Ltda. ou Posto do José Ltda. na razão social. Osnomes fantasianão precisam mudar.

Outra coisa que não precisa mudar — não por causa dofim da Eireli,pelo menos — é o seu regime de tributação. Tanto as Eireli quanto asSLUpodem ser registradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ouLucro Real, cada um com as suas vantagens.

Mas essa questão doregime de tributaçãoé assunto para outro texto — ou para umaconversa com os consultores da Fazenda Contabilidade. Entre em contato peloWhatsAppou através do número (41) 3627-1179 e conte conosco.

Se você quer ficar sabendo sobre os detalhes da mudança de Eireli para SLU que ainda serão regulamentados pelo DREI, continue acessando o nosso blog e se inscreva para receber nossos e-mails e/ou acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades para auxiliar a sua empresa. Estamos no Facebook,LinkedIneInstagram!

Fonte: Fazenda Contabilidade

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One Thought to “O que muda com o fim da Eireli nas empresas?”

  1. JOSE CARLOS DA SILVA

    AS MATERIAS SÃO DE MUITA UTILIDADES

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