O que muda na legislação para o MEI a partir de 2020?

Entre as mudanças está a liberação do MEI da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar sempre atentos às regras e alterações que regulam suas atividades. E isso vai muito além dos reajustes da contribuição mensal e da exclusão ou adição de novas categorias de profissionais.

No ano de 2020, por exemplo, uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) permitiu que os MEIs fossem dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. Em vigor desde o dia 1º de setembro, a medida é uma consequência da Lei de Liberdade Econômica e tem o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.

Como vai funcionar para os empreendedores que querem se formalizar?

Após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município onde atua. Isso significa que o empreendedor não precisa mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Contudo, vale lembrar que o texto também autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades. Ou seja: a dispensa do documento não tira do MEI a obrigação de cumprir os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e restrições ao uso de espaços públicos.

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E para quem já é formalizado?

A norma também contempla os empreendedores formalizados antes do dia 01/09/2020, que costumam renovar o alvará anualmente. Para isso, basta realizar uma atualização no cadastro no Portal do Empreendedor, também concordando com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – documento que comprova que sua empresa está aberta – será emitido eletronicamente.

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Fique atento!

Caso sejam encontradas irregularidades na fiscalização, o MEI receberá uma notificação por parte do município. Se os ajustes apontados não forem realizados dentro do prazo, a dispensa de alvará será invalidada. Por isso, procure a prefeitura local para conhecer as regras relativas à sua atividade.

Registro e legalização de Pessoa Jurídica

Outra medida aprovada neste ano pelo CGSIM está relacionada à dispensa de consulta prévia de viabilidade locacional para o MEI que realiza atividades exclusivamente digitais. Para quem não está familiarizado, este termo se trata de uma pesquisa para verificar e confirmar se o endereço desejado para estabelecer a empresa do MEI é permitido para que as atividades sejam exercidas naquele local.

Além disso, o comitê também decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. O intuito da norma é eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

E aí, conseguimos te ajudar?

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