O que mudou no FGTS após a sanção da Lei e os vetos de Bolsonaro

SÃO PAULO – Na última quinta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 13.932, que definiu novas regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A Lei é originada da Medida Provisória 889 (ou projeto de lei em conversão). Em julho, o governo havia editado a MP, criando o saque imediato e o saque-aniversário – este último só vale a partir de 2020.

Confira as principais mudanças com a lei:

Saque imediato e complementar

Com a lei, mais de 10 milhões de brasileiros terão acesso ao saque complementar de até R$ 998 do FGTS.

Os trabalhadores com contas no fundo que tinham até R$ 998 em 24 de julho de 2019, poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo. Todas as contas que tinham a partir de R$ 999 na data em questão só dão direito ao saque imediato de até R$ 500.

Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante (R$ 498) a partir da próxima sexta-feira (20) até março de 2020.

Essa modalidade, diferentemente do saque aniversário, não altera o acesso ao fundo no caso de demissão sem justa causa.

Multa de 10% 

A partir de 1° de janeiro de 2020, as empresas não precisam mais pagar à União a multa de 10% do FGTS em caso de demissões sem justa causa.

Essa cobrança é chamada de contribuição social e foi criada por uma lei complementar de 2001. Sua extinção não afeta o trabalhador.

Hoje, quando um funcionário é demitido por justa causa, a companhia para a qual ele trabalha calcula um valor de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.

Desse total, 40% se referem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário, enquanto os outros 10% – que agora foram extintos – iam para o governo. Vale lembrar que o valor pago ao trabalhador segue em vigor e não foi alterado.

Distribuição de lucro do fundo  

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores. O repasse até então era de 100% dos lucros obtidos pelo fundo.

O presidente vetou o repasse de 100%: agora, a porcentagem distribuída aos cotistas irá variar de ano a ano, conforme “a saúde financeira do fundo”, disse o planalto.

Não ficou claro se existe um piso para a distribuição, mas não será retomada a regra instituída em 2017 que obrigava repasse de 50% do lucro.  O InfoMoney entrou em contato com a assessoria do Ministério da Economia, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve respostas sobre um possível piso.  

O valor a ser repassado ao trabalhador é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. As contas com saldos maiores recebem mais.

O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano.

Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada.

Fonte: IR sem erro

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