Obrigações acessórias do mês de janeiro de 2020

O primeiro mês do ano – carregado de simbolismos – pode nos ajudar a olharmos e refletir internamente sobre as nossas atuais condições, fazendo um retrospecto do que estamos deixando para trás e pensando nos objetivos para o futuro. Agora precisamos ficar atentos ao Calendário de Obrigações Acessórias do mês de janeiro, afinal ninguém quer ser pego pelo leão logo no começo do ano, certo?

Obrigações acessórias de Janeiro 2020

Dia 6, segunda-feira:

– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras: correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2019, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.

– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte: correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 7, terça-feira:

– Salário do mês de dezembro de 2019.

– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

– Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– FGTS: Realizar os depósitos relativos à remuneração de dezembro de 2019.

– Caged – 1ª via: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em dezembro de 2019.

– Empregador Doméstico: deve recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico de 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico. Lembrando que a prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento será feita mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

– Salário do mês de dezembro de 2019 – empregado doméstico.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – empregado doméstico.

Dia 10, sexta-feira:

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio referente a dezembro de 2019.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros rendimentos: juros de empréstimos externos, pessoa jurídica residente no país, e contratante de transportador residente no Paraguai da competência dezembro de 2019.

– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

– Enviar cópia da GPS relativa à competência dezembro de 2019 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2019 incidentes sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00.

Dia 15, quarta-feira:

– Imposto de Renda Retido na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de janeiro de 2020 incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– IOF referente ao 1º decêndio de 2020 – ocorrência dos fatos geradores nos casos de aquisição de ouro, ativo financeiro, cobrança ou registro contábil do imposto.

EFD Contribuições PIS/Cofins, transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de novembro de 2019.

EFD Contribuições INSS, referente aos fatos gerados em novembro de 2019.

– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de dezembro de 2019.

– Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de dezembro de 2019.

– PIS/Cofins Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2020.

– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência dezembro de 2019, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

– EFD-Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

Dia 20, segunda-feira:

– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relacionadas à competência novembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

– INSS – DARF – Recolhimento sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência outubro de 2019: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.

– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência de dezembro de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência dezembro de 2019.

– INSS – Comercialização da produção rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência dezembro de 2019.

– INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência dezembro de 2019.

– Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional – MP nº 303/2006 – Paex.

– Paes INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.

– INSS Darf único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.

– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de órgãos da administração Pública Federal a empresa de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2019.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2019.

– PIS/Pasep entidades financeiras e assemelhadas: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 – alíquota de 0,65%.

– Cofins entidades financeiras e assemelhadas: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 – alíquota de 4%.

– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro de 2019.

– Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual – MEI referente ao mês de dezembro de 2019.

– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de dezembro de 2019.

– Regime Especial de Tributação – RET – Estabelecimento de Educação Infantil: último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês de novembro de 2019. Código do Darf – 4095, aplicável às incorporações imobiliárias – RET; e 1068, destinado às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

– Regime Especial de Tributação – RET – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IRPJ e as contribuições referentes a dezembro de 2019.

Dia 22, quarta-feira:

– DCTF Mensal: com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2019.

– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de janeiro de 2020.

– IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de janeiro de 2020.

Dia 24, sexta-feira:

– PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 (alterada pela MP nº 447/2008): faturamento; folha de salários; pessoa jurídica de Direito Público; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial artigo 58-J/10.833; PIS – demais bebidas regime especial artigo 58-J/10.833; PIS – álcool regime especial Lei nº 9.718/1998.

– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 (alterada pela MP nº 447/2008): demais entidades; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial artigo 58-J/10.833; demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833; e álcool regime especial Lei nº 9.718/1998.

– ITR: último dia para o pagamento da 3ª quota do ITR 2019.

– Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – Dcide – último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições – Cide para o PIS/Pasep e Cofins, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no site http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a janeiro de 2020.

– Pagamento do IPI – demais mercadorias – no mês de dezembro de 2019, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

Dia 31, sexta-feira:

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de janeiro de 2020, na forma prevista no artigo 42 da Lei nº 11.196/2005.

– IRPF Carnê-Leão – último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela Pessoa Física que recebeu de outra Pessoa Física rendimentos do trabalho e de capital no mês de dezembro de 2019.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência dezembro de 2019.

– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro de 2019.

– IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de dezembro de 2019, por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de dezembro de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL Estimativa Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Sobre o Lucro devida, no mês de dezembro de 2019, pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional: lucro na alienação de ativos – CSLL Estimativa Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro de 2019, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de dezembro de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas empresas que, até 31 de dezembro de 1994 optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada – mediante redução da alíquota do imposto, em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

IRPJ Apuração Trimestral: pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– CSLL Apuração Trimestral: pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 4º trimestre de 2019, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis: da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2019; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

– Paes Pessoa Jurídica: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2019.

– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

– Paes Pessoa Física e Pessoa Jurídica: pagamento pelas Pessoas Físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2019.

– Pagamento pelas Pessoas Físicas ou Jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2019.

– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.

– Parcelamento Simples Nacional 2009: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.

– Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de dezembro de 2016, solicitado na RFB.

– Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN microempreendedor individual.

– Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN Microempreendedor Individual.

– Parcelamento Especial – Simples Nacional: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de janeiro de 2016, solicitado na PGFN e na RFB.

– Parcelamento Especial – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN.

– Parcelamento Especial 2007 – Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).

– Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 – Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009: último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas e físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.

– Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 – último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente à PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

– Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º: último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

– Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42: recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente à IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.

– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.

– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR – último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– Pert – parcela: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30 de abril de 2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30 de abril de 2013.

– Contribuição sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em dezembro de 2019, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

– Contribuição sindical patronal empresas.

– Sefip: 13º salário.

– Declaração de criptoativos: último dia para envio dos dados das operações realizadas com moedas virtuais em dezembro de 2019.

-DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente ao mês de dezembro de 2019.

– Entrega à Receita Federal pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de dezembro de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.

– DIF Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

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