Obrigações acessórias: veja os prazos aqui

Imagem de Here and now, unfortunately, ends my journey on Pixabay por Pixabay

São tantas obrigações acessórias que os contadores precisam entregar para os órgãos fiscalizadores, que é comum não dar conta de memorizar todas e ainda mais seus respectivos prazos. 

Além disso, os profissionais têm que lidar com as mudanças nas regras que ocorrem em uma velocidade extraordinária no Brasil. 

Se antes os contadores precisavam ficar atentos às obrigações tributárias convencionais, hoje ainda é necessário lidar com as obrigações acessórias. 

Por isso, não se preocupe se você chegou até aqui, pois precisa saber sobre algum prazo ou até mesmo verificar se entregou às obrigações corretas do seu cliente. Neste artigo, vamos explicar tudo o que é necessário saber sobre o assunto. Confira!

O que são obrigações acessórias? 

As obrigações acessórias são, basicamente, documentos que uma empresa precisa enviar para órgãos fiscalizadores, podendo ser eles federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de declarar informações solicitadas. 

Cada uma delas tem uma periodicidade para envio, como mensal, trimestral ou anual, e exige determinadas informações da empresa. Por exemplo: receita efetiva, folha de pagamento, impostos apurados. 

As informações exigidas, nas obrigações acessórias, dependerão do regime tributário de cada empresa. 

Atualmente, os documentos devem ser enviados de forma online por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma plataforma da Receita Federal que tem o objetivo de simplificar o envio das obrigações acessórias e o cumprimento da contribuição tributária das empresas. 

O SPED também permite unificar as informações das empresas e facilita a fiscalização dos órgãos reguladores. 

Esqueci de transmitir uma obrigação acessória! Qual o valor da multa?

O valor da multa dependerá da obrigação e a mesma é federal, estadual ou municipal. Em relação às obrigações devem ser enviadas para órgãos fiscalizadores federais, o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 determina:

A entrega fora do prazo gera multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, por mês, dependendo da natureza jurídica da empresa. 

Além disso, não cumprir intimação da RFB ou prestar esclarecimento sobre uma obrigação acessória pode acarretar multa de R$ 500,00 por mês. 

Outra multa também pode ser gerada quando informações são transmitidas de forma errada, incompletas ou quando são omitidas. Nesse caso, pode ser aplicada uma multa de 3% em relação ao valor das operações financeiras ou transações comerciais da empresa. 

Prazos e obrigações acessórias Simples Nacional 

Como dito antes, o regime tributário da empresa determinará suas obrigações acessórias. No caso do Simples Nacional, são: 

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigação que deve ser enviada para a Receita Federal com o objetivo de comprovar que a empresa recolheu os tributos do ano anterior.

Periodicidade de entrega: anual. 

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma obrigação que calcula o imposto sobre o faturamento mensal da empresa. Caso o cliente não tenha dito movimento financeiro no mês, ele fica isento da responsabilidade. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser enviada todo ano por empresa que faz retenção do imposto (IRRF). 

Periodicidade de entrega: anual.

DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação tem como objetivo realizar o recolhimento do ICMS das diferenças das alíquotas entre os estados.

Periodicidade de entrega: mensal. 

Prazos e obrigações acessórias Lucro Presumido  

Empresas do Lucro Presumido precisam entregar oito obrigações. São elas:

DES

A Declaração Eletrônica de Serviços é declaração municipal exigida para empresas prestadoras de serviço. Ela tem como objetivo declarar o total de serviços prestados durante um mês. Contudo, ela só é obrigatória em algumas prefeituras. 

Periodicidade de entrega: data estipulada por cada município. 

 DCTF

A Declaração de Débitos Tributários Federais deve ser entregue mensalmente e deve conter informações sobre os impostos federais, como IRRF, IPI, IRPJ, CSLL etc. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

EFD Contribuições

Obrigação federal que compõem o SPED e que deve conter informações sobre a contribuição da Cofins; contribuição para o PIS/Pasep e escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.

Periodicidade de entrega: mensal. 

SPED FISCAL

É um sistema que deve ser utilizado para enviar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

GIA ESTADUAL

É uma Guia de Informações e Apuração que deve ser enviada para que o governo federal possa ser informado a respeito do ICMS. 

Periodicidade de entrega: data estipulada por cada estado. 

GIA 

O Guia de Informações e Apuração deve ser enviado ao governo estadual para informar as apurações a respeito do ICMS-ST.

Periodicidade de entrega: mensal. 

SISCOSERV

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio tem como objetivo o controle dos dados dos serviços de importações e exportações.

Periodicidade de entrega:  trimestral.

Prazos e obrigações acessórias Lucro Real  

Empresas do Lucro Real também precisam entregar algumas obrigações mencionadas no Lucro Presumido, como DES, GIA, DCTF e EFD Contribuições. Além dessas, há outras, como:

Sintegra

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é destinado às empresas que estão sujeitas ao recolhimento de ICMS, e que utilizam o Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais.

Periodicidade de entrega: data estipulada por cada estado. 

EFD ICMS/IPI

O EFD ICMS/IPI é uma obrigação que substitui a escrituração de livros de papéis, como: Registro de Apuração do IPI; Registro de Entradas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do ICMS; entre outros. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

Sefip/GFIP

O Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social é uma declaração com informações trabalhistas relativas à Previdência Social e ao FGTS. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

Caged

Obrigação destinada a informar admissões e demissões dos funcionários CLT. 

Periodicidade de entrega: mensal. 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação federal que deve ser entregue no SPED. Ela substitui informações que antes eram disponibilizadas em papéis, como Livro de Balancetes Diários, Livro Diário e seus auxiliares etc. 

Periodicidade de entrega: anual. 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Periodicidade de entrega: anual. 

Dirf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração para informar as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos. 

Periodicidade de entrega: anual. 

Rais

A Relação Anual de Informações Sociais permite que o governo consiga identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Periodicidade de entrega: anual. 

Quais são os prazos para entrega das obrigações acessórias? 

A agenda tributária da Receita Federal conta com atualização mensal com os prazos para entrega das obrigações acessórias. Desta forma, o contador pode acompanhar de forma segura a data de entrega de cada uma. 

Por fim, vale destacar que lidar com as obrigações acessórias pode ser muito simples com o auxílio de soluções tecnológicas. Conheça algumas das soluções da Prosoft nesta página.

Prosoft

Posts Relacionados

Deixe um comentário