Onde pagar o DARF do imposto de renda?

Se você teve imposto a pagar em 2020, é importante se atentar sobre onde pagar o DARF do Imposto de Renda. Os contribuintes podem optar por fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou pela internet.

Falar de Imposto de Renda é um assunto que costuma deixar uma parcelas dos Brasileiros, um tanto quanto, insatisfeitos. O quadro agrava-se quando se fala então sobre o pagamento de DARF, pois significa que o contribuinte terá mais imposto a pagar.

Mas afinal, o que é o DARF do imposto de renda? Aonde e como pagar? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

O que é DARF do imposto de renda?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento para recolhimento de impostos. Esse documento unifica em uma guia, o pagamento de todos os tipos de tributos.

Neste caso, o DARF do imposto de renda é uma guia de pagamento gerada pelo sistema da Receita Federal, mesmo local no qual o contribuinte fez a declaração do IRPF. Ao finalizar a declaração já é possível saber se você terá imposto a receber ou a pagar para a Receita.

Também chamado de imposto devido, o contribuinte tem que pagar o DARF quando o imposto retido na fonte não reflete a diferença entre despesas e lucros obtidos dentro do exercício.

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É possível parcelar o DARF?

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento na aba “parcelamento” que fica em “cálculo do imposto”.

ATENÇÃO: parcelamento do valor, tem acréscimo de juros.

Mas caso parcelar seja mesmo necessário, as opções de onde pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais do IRPF ganham mais uma possibilidade. O débito automático pode ser escolhido nesse processo, assim facilita a gestão do contribuinte e evita perda de prazos.

E se perder a data, é possível pagar DARF em atraso?

Se ao parcelar o DARF, o contribuinte já faz o pagamento de juros, para casos de atraso no pagamento, terá a incidência de multa e juros. Por isso, se atente aos prazos, siga as dicas e aonde pagar o DARF do imposto de renda para evitar o atraso!

Mas se não teve jeito, o prazo foi perdido mesmo, dá pra emitir a segunda via da guia através do programa Sicalc, no site da Receita Federal. É importante ter uma cópia do DARF vencida, para fazer o preenchimento das informações solicitadas no programa.

Todo cálculo de juros e multa da nova via, será calculado automaticamente. Através do programa, o contribuinte pode escolher a nova data de pagamento.

Importante ressaltar que se o pagamento do DARF em atraso, for feito parcialmente, a diferença do valor ficará como saldo devedor no CPF do contribuinte.

O saldo devedor, por mínimo que seja, poderá causar transtornos e constrangimentos ao contribuinte. Logo, aconselhamos que no caso de pagamento do valor incorreto, já verifiquem sobre a retificação junto à Receita.

Um problema que pode ocorrer, caso haja débitos em seu CPF, é no momento de solicitar financiamento de qualquer tipo que seja, ser negado, ou até mesmo não ser possível sair do país.

Para esses dois casos citados, e outros, é exigido que se apresente a Certidão Negativa de Débitos. Caso nela constem valores pendentes, seus planos podem ser alterados.

Pagamento de DARF sem o código de barras

O programa da Receita tem suas particularidades. Sendo assim, pode acontecer em alguns casos, de gerar o DARF do IRPF sem o código de barras. Se isso acontecer, o que fazer?

Não se desespere e não utilize isso de motivo para não fazer o pagamento. Caso ocorra de não sair o código de barras, ou ele por motivo de impressão ficar ilegível, dá pra pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico.

Os dois sistemas funcionam de forma muito parecida, já existe um campo sobre “pagamento de DARF” ou “pagamento de tributos”. Esses campos permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento.

Bom, então se infelizmente lhe restou imposto a pagar na sua declaração, espero termos esclarecido algumas dúvidas sobre o pagamento do DARF.

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