Os erros que podem excluir sua empresa do Simples Nacional

Saiba quais são os erros que não podem ser cometidos no momento de fazer a contabilidade das empresas para evitar que ela seja excluída do Simples Nacional.

Quais são as situações que podem excluir uma empresa do Simples Nacional?

  • Quando não estiver tudo claro à fiscalização

Imagine que a fiscalização venha até sua empresa e peça para que apresente os livros e os documentos fiscais, mas você tenta embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.

  • Quando a empresa é composta por ‘laranjas’

Não! Não se trata da fruta em si. Mas, sim, de pessoas que aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas na realidade são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.

  • Quando é constatada prática reiterada de infração

Ou seja, acontece uma infração apontada pela fiscalização e a empresa atende os apontamentos, corrige o erro, mas volta a cometer o mesmo erro tempos depois. E a reiteração destes erros prejudica a empresa que está no Simples Nacional.

  • Quando a empresa for declarada inapta

Neste caso, o CNPJ também está inapto quando deixa de apresentar declarações por dois anos consecutivos ou se a empresa não enviou suas obrigações acessórias também por dois anos consecutivos. A mesma regra vale para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

  • Quando a empresa comercializa mercadorias que são objetos de contrabando ou descaminho

O contrabando é quando a mercadoria é importada e ilícita, como drogas. Já o descaminho é quando a mercadoria é lícita, mas entrou no país sem pagar os tributos incidentes.

  • Quando houver falta de escrituração do livro-caixa

O livro-caixa não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. Se, por exemplo, a empresa não envia o extrato bancário para o contador e, por isso, já estará incorrendo no risco de ser extinta de ofício do Simples Nacional.

  • Quando for constatado que, durante o ano, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início das atividades

Ou seja, se as suas despesas superam as suas receitas pode ser, sim, excluída do Simples Nacional. Se há mais despesas que receitas. E este tipo de exclusão tem sido feita pelo Estado que consegue identificar facilmente este erro em suas fiscalizações.

  • Quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período

Por exemplo, quando a empresa compra mercadoria e esta aquisição supera 80% do ingresso de recursos. Ou seja, muitas vezes, será preciso comprovar o porquê do aumento do estoque. Muito cuidado com esta situação específica. Porque é o Estado quem faz a exclusão da empresa do Simples Nacional. A fiscalização está mais rígida e vem sendo feita de forma eletrônica.

  • Quando houver descumprimento reiterado

A empresa vende ou presta o serviço e não faz a emissão do documento fiscal. Um dos erros mais comuns cometidos, infelizmente, pelas empresas que pode acarretar a exclusão de ofício do Simples Nacional.

  • Quando a empresa omite de forma reiterada a sua folha de pagamento

Muitas vezes, as empresas admitem que fazem o pagamento da folha ou parte dela ‘por fora’ para pagar menos tributos, independentemente de quanto for a quantia

Outras vezes, omitem documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, como segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

Não esqueça, é sempre fundamental que a empresa possua o acompanhamento de um profissional de contabilidade de forma regular.

Fonte: Jornal Contábil

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