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Utilize o benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, declarando e pagando os impostos que estão sob procedimento fiscal da Receita Federal. Não serão cobradas multas de mora ou de ofício sobre os pagamentos realizados, desde que sigam as regras do Programa Litígio Zero.
O prazo para utilizar o benefício vai de 1º de fevereiro até 30 de abril de 2023.
Você precisará abrir o processo para permitir a retificação (correção) das declarações de imposto de renda (DIRPF) ou ITR que estivem em malha fiscal. Para os demais casos de fiscalização, o processo pode ser aberto após a retificação da DCTF, DCTFWeb ou GFIP, conforme o caso.