Pedidos de aposentadoria estão parados à espera de ajustes no sistema do INSS; saiba o que fazer

SÃO PAULO – A reforma da Previdência foi promulgada em 12 de novembro de 2019, quase dois meses atrás, e trouxe uma série de alterações à regra da aposentadoria do brasileiro.

Se, por um lado, o mercado recebeu a notícia muito bem, com a expectativa de ajustar o orçamento do país, por outro uma série de pedidos de aposentadoria feitos desde que a reforma entrou em vigor estão parados, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).   

O INSS não informou oficialmente os números de casos em atraso, mas, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, a fila chega a 1,2 milhão de pedidos atrasados. Muitos brasileiros estão aguardando mais tempo do que os 45 dias previstos na Lei 8.213/91 para começar a receber o benefício.

Em nota enviada ao InfoMoney, o INSS alega que o atraso está sendo causado por uma série de ajustes em seu sistema para adequá-lo às novas regras, já que tudo funciona de forma online. “Nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade”. 

Apesar do momento de transição do sistema, Fábio Luiz de Queiroz Telles, advogado e professor da Escola de Direito da PUCPR, afirma que essa justificativa do INSS não é “plausível”.

“Essa demora prejudica os brasileiros e alegar o atraso em razão da mudança de sistema não é justificável. Além disso, mesmo antes da reforma, os pedidos já estavam demorando uma média de 5 meses para serem analisados, quando a lei determina 45 dias. Se antes, com o sistema funcionando ‘plenamente’ a espera já era alta, nesse momento de ajuste deve ser ainda maior”, diz.

De acordo com dados divulgados pelo INSS, até o dia 25 de setembro de 2019, dos 1.613.541 pedidos de aposentadoria, 713.428 foram concedidos, ou seja, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados. Os índices de pedidos rejeitados seguiram dentro da média registrada nos últimos dois anos, quando a reforma da Previdência começou a ser debatida, segundo o instituto.   

Considerando o longo período que reforma ficou tramitando no Congresso, o advogado pondera que esse processo poderia ter sido pensado de maneira antecipada para evitar tantos atrasos – embora alguns aspectos da nova lei tenham sido definidos mais para o fim do ano.

O INSS alega que tentou antecipar partes do processo e “preparou e adiantou o que foi possível”.

Nesse contexto, estão sendo ajustados seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios (PRISMA, SIBE, SABI, PLENUS, SISPAGBEN e SUB), além de atualização do CNIS, base de dados que concentra as informações de todos os contribuintes da Previdência Social. 

No momento, estão habilitados para operação seis benefícios: salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento, segundo o instituto.  

Vale destacar que as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos de aposentadoria feitos por quem já possuía direito adquirido antes da publicação da emenda, ou seja, a análise dos requerimentos feitos conforme as regras anteriores segue normalmente. 

Trabalhador não deve esperar

Segundo Teles, sob esse contexto, o trabalhador que ainda não deu entrada no seu pedido de aposentadoria deve fazer isso o mais rápido possível. “O segurado recebe os valores desde a data em que fez o requerimento. Por isso, mesmo com o atraso, se aprovada no processo, a pessoa receberá todo o dinheiro corrigido mensalmente”, afirma.

No entanto, ele não está otimista. “Acredito que, mesmo assim, o processo de espera deva passar dos seis meses, mesmo com a lei estabelecendo o prazo limite de 45 dias”, diz.

Para os trabalhadores que já estão na fila, restam duas alternativas: aguardar e receber o valor corrigido, como explicado acima, ou entrar com uma ação na justiça a fim de agilizar o processo.

“Em uma situação em que a pessoa precisa com urgência da aposentadoria, entrar com uma ação judicial é uma opção. Mas, para aumentar as chances de ganhar o caso, é preciso ter certeza que está sob todas as condições necessárias de acordo com as novas regras”, alerta.

De qualquer maneira, ele afirma sinaliza um dilema: “muitas vezes, as pessoas que realmente precisam da aposentadoria para sobreviver não têm dinheiro suficiente para entrar com uma ação e arcar com custos de advogados e etc”.

Por outro lado, se a pessoa tiver melhores condições financeiras, pode ser uma saída – e com alta chance de vitória, já que o INSS está descumprindo a lei, segundo o advogado. Ou seja: o segurado pode receber a indenização por dano moral e receber os valores atrasados corrigidos mensalmente, como já acontece automaticamente.

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Simulador fora do ar

Como consequência da necessidade dessas alterações, o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS também está sendo adaptado, de forma a manter precisão na simulação do direito do segurado, seja daquele que preencheu os requisitos para aposentadoria antes ou após a publicação da reforma. 

Na prática, isso impede o trabalhador de descobrir, de forma automatizada e pelo canal oficial, quando poderá se aposentar a partir das mudanças implementadas pela reforma da Previdência.

Força-tarefa

O INSS explica que participa de uma força-tarefa formada em conjunto com a Secretaria de Previdência e com a Dataprev para  converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada.

“Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos, numa hipótese, ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados, em outra”, diz o instituto.

Novas regras 

“A Emenda Constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras”, afirma a nota do INSS. De fato, uma série de mudanças foram implementadas. 

Veja tudo o que mudou, clicando aqui.

Ou assistindo ao vídeo:

Como solicitar

Acessar o site do INSS, clicar em “Meu INSS” E escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;

Clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecionar o serviço desejado;

Informar os dados, concluir a solicitação e acompanhar o andamento pelo site na opção Agendamentos/Requerimentos.

Os pedidos de aposentadoria feitos por idade podem ser feitos pelo site e também pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Acessar o site e clicar em “Meu INSS” e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;

Clicar em “novo requerimento” e digitar no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecionar o serviço desejado;

Informar dados e acompanhar o andamento pelo site, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Nesse caso, a solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.

*Com Agência Estado.

Fonte: IR sem erro

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