Piso regional de SC 2022: Reajuste é Sancionado Pelo Governador

bolso de calça jeans mostrando cédulas de dinheiro

Piso regional de SC 2022 é sancionado pelo governador e retroativo ao dia 1º de janeiro.

O governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou o piso salarial para o ano de 2022.

O reajuste permanece o mesmo que foi previsto, médio de 10,5%, sendo retroativo ao dia 1º de janeiro de 2022.

Vale lembrar que os sindicatos patronais e laborais de SC fizeram o acordo responsável por decidir o novo piso mínimo regional no dia 13 de janeiro.

O documento foi entregue no dia 26, transformado em lei pela Secretaria de Estado da Casa Civil e encaminhado para a Assembleia Legislativa.

Segundo o governador do estado:

“Trabalhadores e empresas estão de parabéns pelo acordo, que já se tornou uma tradição nas relações de trabalho de Santa Catarina. Cabe ao Governo do Estado o papel de facilitador, não apenas com o encaminhamento do projeto à Assembleia, mas também executando programas e políticas que estimulem o crescimento econômico e a valorização do profissional catarinense”.

O mínimo regional de SC se aplica aos trabalhadores que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O menor salário pago a uma empregada doméstica no Estado passa dos atuais R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00.

Diferença de reajuste salarial

Ainda há um saldo retroativo, já que o novo valor, segundo a lei, vale desde 1º de janeiro desse ano. Essa diferença de reajuste salarial, referente a janeiro e fevereiro, por ser um reajuste retroativo o empregador terá de fazer o pagamento dessa diferença.

Carteira de Trabalho atualizar

Com cadastro digital, o empregador deverá acessar o site do eSocial para atualizar o novo piso salarial.

Feito isso, ir até o campo “Dados Contratuais do empregado” e, em seguida, clicar em “Remuneração Mensal” e atualizar o salário.

Para quem utiliza o sistema iDoméstica, o reajuste será efetuado automaticamente.

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Além de SC, os estados de SPRJPR e RS têm piso regional. Nos demais, vale o salário mínimo nacional como menor valor mensal pago a uma empregada doméstica.

Fonte: idomestifcca.com.br

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