PL 1.179/20: É O FIM DA LGPD?

Simbolo do Brasil

Desde sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sofrido “ataques” através de projetos de Lei que tentam prorrogar a data qual esta legislação entrará em vigor.

Existiam projetos anteriores que discutiram este assunto, tais como PL 5.762/19 e o PL 1.027/20, mas, agora, o PL 1.179/20 veio para desestabilizar a seara da proteção de dados. Este projeto, tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, possui o intuito de mudar a aplicação de algumas lei civis, bem como alterar o início da vigência de outras legislações, prorrogando a LGPD, por exemplo. Este projeto tem sido tido como o fim da LGPD, mas a grande questão é: realmente é o fim da Lei Geral de Proteção de Dados?

Cartoon de prancheta com projeto de lei

Juridicamente falando, não, a LGPD não terá seu fim; o que ocorrerá é tão somente a prorrogação do chamado vacatio legis, que é o período de duração entre a publicação da Lei e o início de sua vigência. Portanto, neste caso, conforme sugerido no relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a LGPD entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, mas os artigos referentes às sanções e multas terão vigência a partir de 1º de agosto de 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi publicada em 14 de agosto de 2018, com início de vigência prevista para agosto de 2020. Seriam, portanto, dois anos até a lei começar a produzir efeitos no ordenamento jurídico. Tal prazo (dois anos) tinha, ainda, a função de beneficiar as empresas privadas e a administração pública, pois era um longo período para que estes agentes de tratamento (controladores e operadores) pudessem de adequar às exigências mínimas da Legislação.

Fato é que a maioria das empresas e da administração pública não se adequaram, de modo que houve um alto lobby político para que a LGPD fosse incluída à lista de leis que teriam alteração na data de início de vigência, sob o pretexto de que a crise do COVID-19 atrapalhou a adequação destes agentes às exigências da LGPD.

Em tempos de pandemia há um tratamento intenso de dados. As pessoas ficam mais em casa, estando, por diversas vezes, ociosas, de modo a utilizarem mais as redes sociais; as pessoas saem menos de casa, se aproveitando de aplicativos de delivery; compram mais pela internet; além do massivo tratamento de dados sensíveis de saúde, que são tratados a todo momento, a fim de buscar a não propagação do vírus.

imagem de ecommerce no computador enviando produtos para carrinho de comprasÉ em momento como esse que se faz necessário, mais ainda, uma Lei Geral de Proteção de Dados, pois o tratamento, que antes era gigantesco, agora toma proporções inimagináveis, haja vista o quanto estamos dependentes da tecnologia, o quanto mais ainda utilizamos nossos celulares. Nossa vida tem se transformado e nos mostrou que não conseguimos viver mais sem fornecer nossos dados em troca de conforto e facilidade para a vida.

Computador e gráficos estilizados

Antes de terminar, cabe novamente enfatizarmos que não estamos diante do fim da LGPD, mas, sim, de uma eventual prorrogação, a fim de tentar ajustar o mercado, dando mais tempo para que os agentes de tratamento possam se adequar às exigências legais. Porém, ainda é um projeto, não uma Lei; de modo que, a princípio, a Lei entra em vigor em agosto deste ano. Contudo, cabe dizer que sim, sentiremos os impactos do atraso da LGPD, pois, a cada dia que passa, parece que nossos dados estão mais e mais expostos.

Por fim, ocorre que este projeto de Lei foi aprovado no Senado Federal, incluindo o relatório da Senadora Simone Tebet ao texto principal, de modo que, agora, o projeto está na Câmara dos Deputados, aguardando a análise e a possível aprovação, seguindo, por fim, à sanção e promulgação pelo presidente da República.

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Fonte: MGP Consultoria

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