PL da Lei de Recuperação Judicial deve ser votada em fevereiro

Está previsto para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados o projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (PL nº 10.220). O texto foi analisado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presume que as empresas em dificuldade financeira consigam negociar suas dívidas com a Fazenda Nacional.

A proposição durante 2019 entrou e saiu de pauta diversas vezes. A votação esbarrou em diferenças políticas e na extensão da proposta, que possui centenas de páginas. Durante a última sessão do ano, o texto quase foi acertado, porém, o deputado André Figueiredo, líder do PDT na Câmara, alegou que o PL desacordava interesse do setor produtivo que tinha como objetivo beneficiar os bancos.

Desta forma, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, optou por deixar a votação para o início de 2020, para que o relator, Hugo Leal (PSD-RJ), possa debater de forma mais cautelosa e detalhista com Figueiredo.

No dia 20 de dezembro, através de uma publicação nas redes sociais, Maia listou oito projetos como preferenciais para 2020, a Lei de Recuperação e Falências está entre elas.

A versão que será consagrada na Câmara começou a ser elaborada em março de 2019, quando Hugo Leal, foi designado por Maia para ficar à frente da discussão.

Um dos principais acordos foi o combinado dentro do Ministério da Economia e permitirá que às empresas, caso seja aprovado, condições especiais para realizar o pagamento das dívidas fiscais. De acordo com o escrito, as companhias em recuperação com débitos com a Fazenda Nacional poderão parcelar em até 120 meses e ter direito a descontos. Também será possível optar pelo uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para pagar parte da dívida.

Desde 2014, existe um parcelamento de dívidas fiscais dirigido às empresas em recuperação. No entanto, o programa não é bem aceito pelo mercado, e de acordo com advogados, tem baixa procura. Para adotar, a empresa é forçada a desistir de todas as discussões administrativas e judiciais em andamento.

Ainda que o PF facilite os pagamentos, existe uma medida tachada como polêmica pelo mercado. O texto autoriza ao Fisco pedir a falência de empresas que não estiverem de acordo com o plano. Atualmente isso não acontece, já que o Fisco não participa do processo, não tem o privilégio de pedir a convolação em falência.

Caso seja aprovada, a medida irá possibilitar a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. A consequência seria de alcançar o patrimônio que a empresa em recuperação ou falência tenha fora do país. Igualmente, para empresas de fora que estão em atividade no Brasil.

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