PL de Monitoramento Contábil tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5866/19 ordena que os contratos e convênios acordados entre a administração pública federal e particulares nos segmentos de educação e saúde, portarão monitoramento contábil definitivo de escritórios de contabilidade. O projeto prossegue na Câmara dos Deputados.

O acompanhamento será complementar o desempenho dos órgãos de controle externo e interno. A cada dois meses, os escritórios de contabilidade entregarão a estes órgãos relatórios das entidades que acompanham.

O intuito do projeto é dar clareza aos contratos e convênios feitos entre entidades e órgãos públicos federais. De acordo com o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), autor da proposta, nos últimos anos foram registradas denúncias de irregularidades na execução destas parceiras. “Muitas vezes em razão de falhas na fiscalização dos próprios órgãos que concedem o recurso público”, pontua.

De acordo com o PL 5866/19, os contadores são pagos com um percentual do valor do contrato ou convênio, que poderá variar de 3% a 5%, conforme o porte do escritório. A escolha dos escritórios que farão o monitoramento contábil fica por conta do Regulamento Do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“A atuação dos escritórios de contabilidade se restringirão apenas a auxiliar na gestão eficiente dos recursos públicos e na prestação de contas das entidades monitoradas junto aos órgãos de controle”, explica o deputado.

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assista ao nosso vídeo: Monitoramento de prática fiscal e contábil

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