Planejamento e redução fiscal: essenciais em momentos de crise

O cenário atual obriga que as empresas invistam em uma reanálise do seu negócio e também ao planejamento. Com os desafios econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, é necessário criar uma estrutura de negócio leve e ágil, que possa otimizar todas as áreas da empresa.

É preciso que as empresas deem uma atenção especial para três pontos. São eles: planejamento estratégico; benefícios e incentivos fiscais; e desenvolvimento operacional.

Planejamento tributário

O planejamento tributário não é apenas o simples comparativo entre os regimes de tributação feitos no final de cada ano. Ele precisa englobar todo o empreendimento. Desta forma, é indicado que a empresa passe a reanalisar sua estratégia fiscal ligada às operações de suas filiais, centros de distribuição e plantas industriais, tal como averiguar a possibilidade de segregação de atividades em outras empresas.

É importante lembrar que, segundo o entendimento do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a empresa possui a liberdade de se auto-organizar, entendimento este ratificado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) prevendo que a simples existência de grupo econômico sem a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não confirma a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Incentivos fiscais

A companhia precisa fazer a análise de todos os incentivos fiscais existentes, buscando averiguar se seus produtos e serviços podem se beneficiar dos mesmos ou se através de alterações na empresa, sejam nos processos ou produtos poderá ser viabilizado o aproveitamento do benefício.

Atualmente, há dois tipos de incentivos fiscais, os regionais e federai.

Créditos fiscais

Tratam da possibilidade de dedução e aproveitamento de créditos na apuração mensal dos impostos. Resultam especialmente do sistema não cumulativo de tributação, onde a firma apura o débito de Imposto e para estabelecer o valor a recolher tem direito ao abatimento do crédito do imposto pago nas cadeias anteriores. É o que acontece com o ICMS, IPI e com o PIS/COFINS no sistema não cumulativo para as empresas enquadradas no Lucro Real. Desta maneira, para estes tributos a empresa precisa fazer uma revisão de toda a sua cadeia de insumos, realizar a análise de aplicação do conceito de insumo e produto intermediário para fins de determinação dos gastos passíveis de aproveitamento de créditos, buscando a sua otimização.

Um bom exemplo, é o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS sobre uma parcela da máquina que desgasta em contato com o produto final e não comporta recuperação, se enquadrando no conceito de produto intermediário e gerando direito ao crédito, apesar de não ser adquirido como insumo. Bem como o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre aquisição de peças de manutenção usadas em equipamentos do setor produtivo que apesar de não se caracterizarem como insumos também geral direito a crédito.

Além da oportunidade de aproveitar os créditos para os tributos não cumulativos, também se destaca a obrigação da apuração de IRPJ e da CSLL no Lucro Real, uma vez que sua base de cálculo é influenciada pela contabilização de custos e despesas, futuramente ajustados à legislação fiscal através das “adições” e “exclusões”, assim como a possibilidade de dedução de incentivos fiscais específicos ao cálculo do IRPJ.

Para que uma empresa possa efetivar todas as análises necessárias e aprimorar sua carga tributária através do uso de todos os benefícios e deduções fiscais ofertados, é recomendável a utilização de uma consultoria especializada no assunto.

Fonte: Acessa

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