Planejamento Tributário para o Agronegócio

Com o crescente interesse do meio executivo pelo campo e suas demandas, é importante buscar soluções para solucionar as maiores dores do empresário do campo.

Atualmente, o planejamento tributário é uma medida obrigatória para aqueles que pretendem sobreviver e crescer nessa área. Afinal, ele permite identificar oportunidades e incentivos fiscais e recuperar créditos pagos em excesso, trazendo vantagens competitivas.

Mas você já sabe como fazer o planejamento tributário para o agronegócio? Como ele pode ser benéfico para o setor? A seguir, você encontrará informações completas sobre o assunto. Confira!

Saiba a importância de fazer o planejamento tributário

Um aspecto que merece mais atenção dos empresários do agronegócio é a tributação. Isso porque os impostos do setor são bastante complexos e envolvem inúmeras peculiaridades. Há regras que permitem a redução de carga fiscal com isenção, alíquota zero, incentivos, créditos ou mesmo postergação de vários tributos.

O planejamento tributário para o agronegócio traz muitas vantagens. Ele busca analisar todos os procedimentos fiscais, documentos e livros contábeis, regime de tributação e estrutura societária das empresas. O objetivo é desenvolver estratégias tributárias e de gestão do risco fiscal para identificar oportunidades e incentivos fiscais.

Desse modo, o planejamento tributário possibilita encontrar a menor carga tributária possível, sem por isso incorrer em fraude ou simulação. Ele também permite identificar pontos que podem ser melhorados, como a oportunidade de isentar a empresa de algum imposto. Além disso, ele viabiliza a recuperação de créditos fiscais e a consequente recuperação dos valores excedentes pagos em impostos durante o ano.

Saiba quais impostos são cobrados do agronegócio

A legislação fiscal aplicável ao agronegócio é complexa e apresenta algumas peculiaridades. Por isso, exige conhecimentos especializados sobre as atividades do setor. Do contrário, aumentam as chances de que sejam cometidos equívocos no recolhimento de tributos e correm-se riscos fiscais desnecessários.

Entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais, estão:

  • Funrural, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: imposto voltado para a contribuição social;
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): o equivalente ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios.
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola;
  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços): tributo pago sobre alguns insumos;
  • PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): pago por quem é empregador ou tomador de serviços.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Entenda as especificidades da tributação no agronegócio

Enquanto nos centros urbanos a substituição tributária no ICMS costuma ser para frente, no contexto do agronegócio o ICMS por vezes incide com substituição tributária para trás. Além disso, o FUNRURAL é cobrado sobre o faturamento do produtor e o IPTU é substituído pelo ITR.

No que se refere ao ICMS e ao FUNRURAL, nesse contexto apenas o produtor arrendatário ficará sujeito à tributação, visto que o rendimento do arrendador não é considerado como fruto de atividade rural, nem tampouco há venda de mercadorias por sua parte.

O próprio Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tem regramentos próprios para atividades rurais. Nesse caso, os rendimentos do produtor e do proprietário da terra são apurados em separado e para ambas as partes considerados como resultado de atividade rural.

Além disso, no regime das pessoas físicas, os rendimentos ficam sujeitos ao regime do lucro real, em que é autorizada a dedução dos custos incorridos, ou do lucro presumido, tendo como base de cálculo o valor correspondente a 20% do resultado da produção.

No caso de arrendamento de terra ou parceria na produção, há incidências tributárias variadas. Para o arrendatário produtor rural pessoa física, o valor pago ao arrendador poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, uma vez que se trata de despesa necessária à manutenção da atividade rural.

No que se refere ao ICMS e ao Funrural, apenas o produtor arrendatário ficará sujeito à tributação, uma vez que o rendimento do arrendador não é considerado como fruto de atividade rural, nem tampouco há venda de mercadorias por sua parte.

Modalidades contratuais como arrendamento rural, parceria rural e integração podem ser praticadas para escolher a menor carga tributária. Cabe notar, porém, que o regime de tributação das pessoas jurídicas aumenta a gama de possibilidades de tributação e planejamentos a serem traçados.

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A missão da Studio Agro é facilitar o trabalho do empresário rural. Para isso, a empresa percorre desde a análise do planejamento tributário adequado até a assessoria financeira, equalizando o caixa do produtor. Além disso, ela protege o legado do produtor rural com o correto planejamento sucessório.

O objetivo é trazer ao proprietário rural e aos investidores o maior retorno financeiro que a atividade integrada pode oferecer. Desse modo, busca-se dar uma maior eficiência financeira, contábil e gerencial para os que atuam neste importante ramo da economia.

Tenha mais eficiência e agilidade nos processos

O trabalho de planejamento tributário da Studio Agro é executado no âmbito administrativo. Portanto, independe de decisões na esfera judicial. Cerca de 60 dias após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Tributários, a empresa já pode começar a aproveitar-se dos créditos e benefícios levantados na execução do trabalho.

Outra vantagem desse serviço é a ausência de riscos. Isso porque, do ponto de vista fiscal, todo o trabalho da empresa é executado com base na legislação vigente e em perfeita conformidade com as normas da Receita Federal, Estadual e Municipal.

Como vimos, o planejamento tributário no agronegócio é uma medida muito importante para desenvolver estratégias tributárias e identificar oportunidades e incentivos fiscais.

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