Por que o Capital Social de uma empresa é tão importante? 

Para muitos, o Capital Social de uma pessoa jurídica não merece tanta importância, mas isso é um equívoco, porque, na verdade, ele tem bastante relevância e deve ser tratado com a mesma atenção que os produtos e serviços os quais a empresa oferece.

E, neste quesito, o profissional da Contabilidade assume uma atribuição primordial, pois é ele quem irá deliberar, juntamente com o empreendedor, os montantes adequados do Capital Social da empresa em início de atividade. Como muitos gestores, empresários e Contadores têm dúvidas sobre o assunto, o Clube do Contador Certisign elaborou um guia com as principais referências sobre o Capital Social de uma empresa. Vejamos:

O que é o Capital Social ?

Capital Social é a quantia que os sócios ou acionistas determinam para sua empresa no instante da abertura. Na prática, é o valor bruto necessário para iniciar as atividades da nova empresa, observando o tempo em que ela ainda não vai produzir lucro considerável para se prover no mercado.

Na prática, ele mostra o tamanho do estabelecimento e quanto os sócios estão determinados a empregar, em termos de dinheiro. E, como as empresas nascem somente com os recursos providenciados pelos seus sócios e sem perspectivas de lucros, é essencial que haja métodos para delinear acertadamente o valor a ser empregue para a sua existência.

Formalização 

Logo após os sócios decidirem o valor do Capital Social, no contrato social [a certidão de nascimento da empresa], é imprescindível especificar por escrito o valor e a natureza das posses ofertadas por cada sócio.

Ou seja: é nesta etapa que os valores disponibilizados serão caracterizados em dinheiro, bens, patrimônios etc.

Alterando valores

Para mudar o valor do Capital Social para mais, é necessário ter o valor introdutivo absolutamente cedido para a empresa. Outra observação importante é que, a cada acréscimo de cifra, o contrato social substituído deverá ser lavrado na Junta Comercial do Estado.

Há quem pergunte: e se o valor for diminuído? Ainda que raro, isso também é possível, e, neste caso, o processo de registro na Junta é o mesmo.

Curiosidades

Você sabia que a pessoa que dependendo no regime tributário no qual a empresa está enquadrada não é preciso declarar Capital Social ou, será declarado apenas o valor mínimow

MEI

No caso do microempreendedora individual – MEI não é preciso declarar Capital Social inicial. Isso porque ela não tem a necessidade de ter sócios e não há limitações de valores. Mesmo assim, é aconselhável que os MEIs fixem um valor mínimo considerável para cobrir os gastos até a geração de receita própria.

EI

Por sua vez, para o Empresário Individual – EI o valor mínimo empregado é de R$ 1.000. Nesse tipo de empresa, o sócio pode colocar seu patrimônio pessoal como abonação, em caso de dívidas.

Sociedades Limitadas

Para as Sociedades Limitadas não há nada na legislação que obrigue um percentual mínimo no ato da constituição de sociedade.

Eireli

A Empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli tem um valor pré deliberado e tem que inteirar o Capital Social em cem vezes o salário mínimo vigente em sua região. Sem tomarmos, por exemplo, o valor do salário mínimo nacional, que está em R$ 998, atualmente, o Capital Social mínimo deve ser de R$ 99.800,00.

Definir o Capital Social de uma empresa não é trabalho fácil, mesmo porque é ele que dará a possibilidade de fazer a devida distribuição de cotas e os percentuais de direito de propriedade e domínio da empresa, evitando assim disputas judiciais, dissociações e mudanças societárias.

Consulta ao Capital Social

Com o Certificado Digital, por meio do e-CAC, é possível acessar todas as informações sobre o Capital Social da empresa, inclusive a porcentagem de cada sócio, bem como a quantidade de alterações contratuais.

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Fonte: Certisign

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