Cada vez mais empregadores estão aderindo ao trabalho remoto, ou home office, pois ele pode trazer muitos benefícios tanto para a empresa, quanto para o colaborador, por isso, conhecer a Portaria 373 é fundamental.
As empresas podem reduzir custos de infraestrutura e economizar no pagamento de vale transporte. O colaborador, por sua vez, ganha maior flexibilidade na sua jornada, e evita o desgaste de locomoção até o trabalho.
Contudo, também surgiram algumas dúvidas, como a realização da gestão de jornada dos colaboradores que estão de home office, por exemplo. Afinal, o que diz a legislação sobre esse formato de trabalho?
Para responder essas dúvidas, a TiqueTaque, em parceria com o nosso blog, desenvolveu esse texto, onde você aprenderá:
- O que a lei diz sobre o home office;
- Sistemas alternativos de controle de ponto e a Portaria 373;
- A importância da tecnologia nos setores de RH e DP.
Confira agora!
O que a lei diz sobre o home office
As leis trabalhistas mudam de tempos em tempos, pois é necessário acompanhar as necessidades dos trabalhadores em um cenário atual. Nesse sentido, em 2017 a Reforma Trabalhista passou a reconhecer o trabalho remoto como legal, e definiu algumas regras para sua utilização.
Por exemplo, caso o colaborador seja contratado ou remanejado para atuar em home office, isso deve estar especificado no próprio contrato de trabalho. Além disso, também é necessário incluir no documento informações sobre a responsabilidade sobre materiais de trabalho, se a empresa irá ressarcir ou fornecer algum dispositivo, entre outros.
Leia também: O que é home office? [Guia completo]
A decisão de realizar o home office não pode ser imposta pelo empregador, isso deve ser feito a partir de um acordo individual ou coletivo.
Outro ponto abordado pela Reforma Trabalhista sobre o trabalho remoto, é que o contrato pode ser estabelecido para que, ao invés de fazer o controle de jornada do colaborador, sua assiduidade seja definida a partir das suas entregas. Dessa forma, adicionais como horas extras ou banco de horas não são utilizados.
Por outro lado, a empresa pode precisar que o colaborador realize sua atividade durante o seu horário de funcionamento, mesmo que remotamente.
Sendo assim, quando o horário é estipulado, volta a valer a necessidade de se fazer a remuneração correta das horas extras, e acompanhar o banco de horas para que ele seja compensado dentro do prazo. Porém, o tempo online, aplicativos de comunicação online ou a utilização de softwares relacionados à função do colaborador não tem validade jurídica.
Nesse caso, deve ser realizado um acordo para utilizar um sistema alternativo de gestão de jornada, que é regulamentado pela Portaria 373.
Obs: A MP 926/2020, que flexibilizava a utilização do home office, perdeu a validade em 19 de junho de 2020.
Sistemas alternativos de controle de ponto e a Portaria 373
A Portaria 373 foi sancionada em fevereiro de 2011, com o objetivo de simplificar a gestão de jornada a partir da tecnologia. Sendo assim, ela regulamenta os sistemas alternativos de controle de ponto, como registro por aplicativo, por exemplo.
No caso, os sistemas alternativos realizam o armazenamento dos dados de registro em nuvem, que podem ser acompanhados em tempo real pelos gestores. Entre os principais benefícios do controle de ponto digital, estão:
- Monitoramento das informações de jornada dos colaboradores em tempo real, de qualquer lugar com internet;
- Aumenta a autonomia dos colaboradores sobre seus registros, fornecendo informações sobre sua jornada via app;
- Evita adulterações e perda de dados;
- Automatização do acompanhamento de banco de horas e horas extras.
Nesse sentido, para assegurar a qualidade desses dados, a Portaria estabelece algumas regras que devem ser atendidas pelos sistemas de ponto. Dessa forma, as informações armazenadas passam a ter validade jurídica. As regras são:
- Não é permitido restringir o registro de ponto do colaborador, por exemplo no caso dele ter chegado atrasado;
- Não deve se exigir uma autorização prévia ao colaborador para a marcação de horas adicionais, como horas extras e banco de horas;
- O sistema não pode possibilitar a exclusão ou alteração do registro;
- Não pode haver marcação automática nos registros de entrada ou saída;
- O colaborador precisa ter acesso ao seus registros, para que ele tenha controle de sua jornada e possa utilizar os comprovantes legalmente, caso necessário;
- A adesão à Portaria 373 depende de um acordo coletivo, ou seja, entre empresa e o sindicato da categoria dos seus trabalhadores.
Vale lembrar que a Portaria 373 não exige a homologação do sistema. Por outro lado, ele deve seguir as diretrizes estipuladas e estar sempre disponível para para uma vistoria de um auditor fiscal.
A importância da tecnologia nos setores de RH e DP
Muitas das empresas que adotam os sistemas alternativos de registro de ponto, buscam otimizar seu departamento de Recursos Humanos e Departamento pessoal.
Afinal, é muito importante acompanhar a jornada dos colaboradores, garantindo que não está havendo excesso de trabalho, ou a falta de horas, e garantir que os salários e adicionais sejam pagos da forma correta.
Adotando um sistema de gestão alternativo, as informações são mostradas a partir de um sistema, de forma automatizada para o gestor.
A TiqueTaque, por exemplo, oferece a possibilidade de criar várias escalas, controlar as horas extras e seus valores, e acompanhar banco de horas sem perder prazos de compensação.
Além disso, também é possível configurar a necessidade de confirmar a geolocalização do colaborador no momento do registro. E o colaborador, por sua vez, pode acessar seus comprovantes diretamente pelo app, já que eles são salvos em sistema de nuvem.
Agora que você já entendeu o que é a Portaria 373 e como ela funciona, que tal compartilhar esse conhecimento com os amigos nas redes sociais?