Principais dificuldades no preenchimento da declaração do IRPF

Encarar os desafios hoje é sinônimo de comemorações amanhã. Não é à toa que, na vida, nós temos que agradecer por tudo, até pelos erros e dificuldades – porque, na verdade, são eles que nos fazem aprender. Como diz Augusto Cury no livro “O Código da Inteligência, “uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia aprende com os erros dos outros”. Pronto! Não é preciso dizer mais nada, principalmente quando o assunto é Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Com o propósito de evitar problemas na declaração deste ano, que deve ser entregue até o dia 30 de abril, o Clube do Contador Certisign listou as principais armadilhas que fazem com que o contribuinte caia nas garras do leão.

IRPF: principais armadilhas

1) Não declarar corretamente os investimentos: alguns investimentos, como Letras de Crédito Imobiliário – LCIs e Letras de Crédito do Agronegócio – LCAs, são isentos da tributação do IR com o propósito de estimular os mercados que eles mantêm. Porém, isso não significa que não há necessidade de serem declarados, pois há de ter prestação de contas deles.

Para tanto, o contribuinte deve incluí-los na aba “Bens e Direitos”. Mas, se a pessoa recebeu alguma renda proveniente desta modalidade, a informação deve estar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

E, para quem tem investimento no exterior, Pedro Barreto, fundador da Ativore Global Investments (empresa que assessora investidores na diversificação de ativos imobiliários no exterior), afirma que tudo deve estar bem explicado na declaração.

Além disso, caso a soma desses investimentos exceda a US$ 100 mil, o contribuinte terá de apresentar o valor na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – Bacen.

2) Omitir renda: quem declara o Imposto de Renda está prestando contas de seus rendimentos, como o próprio nome do tributo especifica. Para saber se a pessoa está falando a verdade, o Fisco conta com verdadeiros detectores de falsos dados, por meio do cruzamento das informações. Para a RFB, literalmente, “a mentira tem pernas curtas“.

3) Deixar de declarar os ganhos de dependentes: Hoje, as pessoas entram no mercado de trabalho cada vez mais cedo, seja por meio de estágios ou programas como o “Jovem Aprendiz” e o “Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec“.

Só que, com essa nova realidade, surgiu um dos erros mais comuns na Declaração do Imposto de Renda, já que os menores de 18 anos não fazem a declaração sozinhos. O documento deve ser preenchido pelos pais ou responsáveis, que não podem ser se esquecer de incluir a renda dos menores no documento.

4) Não declarar aposentadoria: tem quem ache que uma dona de casa, por exemplo, ou um aposentado não precisa mais se preocupar com os impostos. Grave engano! Independentemente de a declaração do aposentado estar no próprio nome ou se ele estiver como “dependente” de alguém, o valor do benefício do INSS deve constar no IRPF.

5) Não conferir o valor declarado com o da fonte pagadora: este é um dos principais erros que aciona o faro do leão. Como o sistema da RFB cruza todos os dados registrados, tanto do pagante quanto do recebedor, é bem fácil detectar quando a quantia declarada não está de acordo com o correspondente. Um número errado pode ser “fatal”!

6) Deixar de atualizar os bens: na maioria dos casos, quem tem uma casa, um carro ou qualquer outro bem já o possuía no ano passado – e, portanto, esse bem já foi declarado no último IR. Ocorre que esses bens não têm o mesmo valor sempre e são valorizados ou depreciados de acordo com as flutuações do mercado, então é natural que o contribuinte atualize o valor também na prestação de contas.

Por fim, a professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter, recomenda atenção às novidades deste ano: “A primeira delas diz respeito à obrigação de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Em 2018, a obrigatoriedade passou a valer para dependentes maiores de oito anos.

Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio”, explica.

Segundo ela, agora ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.

“A última novidade é em relação à verificação das informações. Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes”, diz a professora.

E, para vencer todas as dificuldades do IR, o melhor a se fazer é adquirir um Certificado Digital. Com ele, a declaração vem pré-preenchida, restando ao contribuinte apenas a conferência dos dados, o que minimiza os riscos de ir parar na malha fina.

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Fonte: Certisign

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