Principais Regras de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência

Tempo mínimo de contribuição na data em que entrou em vigor a reforma da previdência: 28 anos para mulheres e 33 para homens.

Pedágio: 50% do que falta para atingir, na data da EC 103/2019, o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Por exemplo, para quem faltava apenas 1 (um) ano de tempo de contribuição para se aposentar, agora será necessário contribuir com 1 anos e 6 meses.

Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994 com a incidência de fator previdenciário.

Coeficiente: 100%, se cumpridos os requisitos.

Tal coeficiente é decorrente do fato de que a Reforma da Previdência não fala expressamente que esta alíquota será contada igual aos demais benefícios (60% + 2% por ano excedente ao tempo mínimo).

Fonte: Maia & Santos Advogados

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