Programa do imposto de renda 2020: Veja como usar

Enfim chegamos ao grande momento, não é mesmo? Aquele em que os contribuintes se desesperam, ou não, para organizar documentos e tudo mais, isso porque o Leão chegou. Os prenúncios que ele está a nossa volta é que o programa do imposto de renda 2020 já está liberado para download.

Nessa hora sabemos que é para valer, e o que resta é se preparar para declarar e evitar pequenos erros que podem levar a malha fina e gerar grandes dores de cabeça. Por isso, vamos te deixar a par de tudo sobre o programa da Receita e como baixa-lo. Boa leitura!

Como funciona o programa do imposto de renda 2020?

De maneira geral, houveram pequenas mudanças para melhorar o uso do programa do imposto de renda 2020, o que facilita e muito a vida do contribuinte.

Quanto a instalação do programa o processo é o mesmo, mas vale reforçar:

  1. vá até o site do Ministério da Receita e Fazenda;
  2. clique no banner “IRPF 2020”;
  3. na aba “IRPF 2020” selecione “Download do Programa”;
  4. selecione uma das três opções disponíveis para baixa o Programa, que pode ser via computador, dispositivo móvel ou certificado digital.

O Programa pode ser baixado em qualquer tipo de dispositivo seja ela Android, iOS, Microsoft ou Apple, caso ocorra algum erro, e você não tenha outro dispositivo para utilizar, entre em contato com a Receita, que ela dará a melhor solução para o seu caso.

Aqui vai uma ajudinha para baixar o Programa da Receita, na versão correta do seu dispositivo, veja a lista:

Para computadores e notebooks

Versão para Windows

Versão para Mac

Versão para Linux 32

Versão para Linux 64

Versão para Solaris

Versão Multiplataforma

Para celulares e tablets

Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.)

Aplicativo para iOS (iPhone e iPad)

Data para declaração de IRPF 2020

O calendário do contribuinte está bem ocupado, isso porque, junto com a data do Programa da Receita também foi divulgada a data oficial da entrega da declaração 2020.

Para este ano, os contribuintes podem começar a enviar seus documentos a partir de 2 de março e tem até 30 de abril para finalizar a entrega. Lembrando que, agora serão somente 5 lotes de restituição, e não mais 7, por isso entregar a declaração o quanto antes é o certo a se fazer.

Quem precisa declarar?

Faça o check-list e veja se você declara ou não o imposto de renda 2020, de acordo com a Receita:

  • Deve declarar o IR neste anoquem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem fica isento do IRPF?

Para a Receita existem dois grupos, os que são isentos porque não se encaixam nas regras listadas acimas e também os que são desobrigados a declarar por outros motivos, como de doenças graves, por exemplo.

As doenças graves, consideradas isentas para a Receita estão previstas incisoXIVdo artigoda Lei nº7.713/88. Veja quais são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Quais as consequências de não declarar imposto de renda?

Quem está na lista de obrigados a declarar imposto de renda não tem para onde fugir, é aceitar o compromisso, vestir a camisa e seguir em frente. Mas nem todos os contribuintes estão dispostos a fazer toda essa saga e mesmo estando obrigado a declarar se abstêm desta responsabilidade.

O problema nisso tudo, é que este ato, como tudo na vida, gera consequência, por exemplo o contribuinte que deixa de declarar recebe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Dicas para não cair na malha fina

A vilã de todo o contribuinte, não precisa ser tão assustadora assim se algumas precauções forem tomadas antes do envio da declaração. Com apenas alguns passos simples, o contribuinte consegue minimizar os riscos de ser retido, veja como:

  • não omita informações, como por exemplo, recebimento de herança ou valores recebidos por pessoa jurídica;
  • informe os valores corretos que constam no informe de rendimentos;
  • não coloque o mesmo dependente em duas declarações distintas;
  • não apresente rendimentos incompatíveis com sinais exteriores de riqueza, movimentação de conta corrente e rendimentos de cartão de crédito;
  • informe todas as movimentações financeiras feitas na bolsa de valores
  • cuidado com “zeros” e números digitados errados.

Antes de baixar o Programa, assegure-se que todos os documentos necessários para declaração estão separados e corretos. Na dúvida o IR sem Erro, fez um guia completo com todos os documentos que devem estar na mão do contribuinte, para enviar as informações corretas, descubra quais são!

IR sem erro

Posts Relacionados