QUAIS AS REGRAS DO FERIADO TRABALHADO? CONFIRA!

Imagem de mulher segurando um calendário

Confira as regras do feriado trabalhado no Brasil, como funciona e como aplicar corretamente na sua empresa.

 

O calendário brasileiro tem vários dias designados como feriados públicos, que são simplesmente dias em que as atividades laborais são suspensas para a maioria da população devido a celebrações nacionais, estaduais ou municipais.

Alguns exemplos de feriados públicos mais tradicionais são o Natal, Páscoa, Corpus Christi, Dia de Ano Novo, etc. Estes dias são também tempos de descanso e lazer para desfrutar com a família e os amigos.

Embora muitas empresas sigam os calendários de feriados públicos no Brasil e de fato interrompam suas atividades nos feriados públicos, há algumas empresas que optam por manter seus feriados públicos como dias úteis normais. Isto é especialmente comum em setores que trabalham com atendimento ao cliente, tais como restaurantes, bares, hotéis, mercados, entre outros.

E embora esta dinâmica de manter a atividade laboral seja muitas vezes benéfica para aqueles que utilizam os serviços oferecidos, como é o caso das famílias que saem para comer no Natal, esta prática gera obrigações adicionais para os empregadores destes estabelecimentos.

Há uma série de regras na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que determinam o que as empresas podem e não podem fazer quando se trata de manter o horário normal de trabalho em feriados públicos e é muito importante que sua empresa esteja ciente dessas regras.

Ao longo deste artigo, nós o ajudaremos a entender melhor a organização dos horários de trabalho nas férias. Desta forma, sua empresa e seus funcionários poderão se organizar de forma segura e eficiente nestas datas.

 

Quais são os feriados oficiais no Brasil?

 

A primeira coisa que sua empresa precisa saber para organizar corretamente os feriados de trabalho é o calendário oficial dos feriados nacionais. No Brasil, os feriados públicos são divididos da seguinte forma:

 

Feriados oficiais:

  • Dia de Ano Novo (1º de janeiro);
  • Terça-feira de carnaval;
  • Sexta-feira Santa;
  • Dia de Tiradentes (21 de abril);
  • Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
  • Dia da Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Dia de Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro);
  • Dia de Todos os Santos (2 de novembro);
  • Proclamação da República (15 de novembro);
  • Dia de Natal (25 de dezembro

 

Dias não-úteis:

  • Corpus Christi;
  • Segunda-feira de carnaval;
  • Quarta-feira de cinzas;
  • Dia da Consciência Negra (20 de novembro);
  • Dia do Servidor Público.

 

É importante lembrar que, além dos feriados nacionais e opcionais, cada município tem seu próprio calendário de feriados oficiais e opcionais.

 Por exemplo, a cidade de São Paulo comemora 25 de janeiro como o aniversário da cidade, o que faz deste dia um feriado municipal. Em situações como esta, é importante que as empresas acordem com seus funcionários as datas em que os feriados são celebrados e quais serão os feriados de trabalho.

 

Qual é a diferença entre um feriado público e um feriado público opcional?

 

A palavra “opcional” indica algo que é opcional, que pode ser escolhido por alguém. Assim, a jornada de trabalho opcional indica os dias em que o trabalho é opcional, ou seja, os empregadores podem escolher se seus empregados devem ou não trabalhar.

Um dia útil opcional geralmente cai em datas próximas aos feriados, como a segunda-feira de Carnaval acima mencionada. Esses dias também são conhecidos como “emendas” de férias.

 

Quais são as regras para aqueles que trabalham em feriados públicos?

 

Anteriormente, os empregadores eram proibidos de exigir que os empregados trabalhassem em feriados e domingos. O artigo 70 da CLT estabelece que

Artigo 70 – Com exceção das disposições dos artigos 68 e 69, é proibido trabalhar em feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação pertinente.

Entretanto, os artigos 67, 68 e 69 da CLT determinam exceções a esta regra, como pode ser visto abaixo:

Art. 67 – A cada trabalhador é garantido um descanso semanal pago de vinte e quatro horas consecutivas, de preferência aos domingos (Redação dada pela Medida Provisória nº 905 de 2019).

Parágrafo único – Nos serviços que requerem trabalho aos domingos, com exceção dos elencos teatrais, será estabelecida uma lista, organizada mensalmente e incluída em uma tabela sujeita a supervisão.

Art. 68 É autorizado o trabalho aos domingos e feriados (Texto conforme previsto na Medida Provisória nº 905 de 2019)

  • 1 O período de descanso semanal pago deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez em um período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e pelo menos uma vez em um período máximo de sete semanas para o setor industrial. (Incluído pela Medida Provisória nº 905 de 2019)

Art. 69.- Ao regulamentar o funcionamento das atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios deverão observar os preceitos nele estabelecidos, e as regras por eles estabelecidas não poderão contradizer esses preceitos ou as instruções emitidas pelas autoridades trabalhistas competentes para seu cumprimento.

Como você poderá ver, há uma série de regras que determinam o que os empregadores podem exigir dos empregados em termos de férias trabalhadas e, além disso, há uma série de obrigações que devem ser cumpridas para que seus empregados possam trabalhar em férias sem serem prejudicados.

Portanto, reforçamos: é extremamente importante que os gerentes de RH de sua empresa estejam cientes da legislação trabalhista que organiza esta questão, pois isto evita muitas dores de cabeça quando se trata de férias de trabalho.

 

O que acontece com as férias trabalhadas após a Reforma Trabalhista?

 

Antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, um funcionário que era chamado para trabalhar nos feriados ou domingos tinha que receber o dobro das horas trabalhadas.

Agora, entretanto, as empresas não são obrigadas a pagar pelo trabalho do dia com compensação financeira, pois os funcionários podem compensar as horas trabalhadas através do banco de horas.

Esta regra pode ser aplicada a empresas do setor público e privado, e a troca de um dia de descanso por um dia de trabalho deve ser resolvida por acordo individual entre o empregado e o empregador.

Uma empresa pode pedir a um funcionário para ir trabalhar na Sexta-feira Santa e tirar a segunda-feira seguinte de folga, por exemplo, ou a uma equipe para trabalhar em um feriado que cai em uma quinta-feira e tirar a sexta-feira de folga, prolongando assim o feriado. Tudo depende do acordo alcançado.

 

Trabalhar em um feriado público me dá direito a horas extras?

 

Trabalhar em feriados não é o mesmo que trabalhar horas extras, embora os funcionários possam fazer horas extras em feriados.

Se um funcionário trabalha em um feriado, deve ser pago o valor do dia trabalhado com um adicional de 100%. As horas extras trabalhadas devem ser pagas com um adicional de 50%.

Veja o exemplo a seguir:

O salário por hora de um funcionário é de R$ 40. Quando este funcionário trabalha em um feriado, o valor da hora de trabalho será de R$ 80,00, que é o dobro da hora de trabalho normal.

Se este funcionário trabalhar horas extras, o valor total pago será de R$80,00 (dia útil) + R$40,00 (meio dia), totalizando R$120,00 por hora trabalhada.

É importante lembrar que, dependendo do acordo de negociação coletiva, as taxas de horas extras podem ser diferentes. É importante que sua empresa esteja atenta a estas variações.

 

Como organizar as férias de trabalho?

 

É muito importante que as empresas tenham um conhecimento profundo das regras relativas ao trabalho em feriados, pois este tipo de situação dá origem a muitos problemas em empresas que não estão familiarizadas com a lei.

Processos trabalhistas e multas relacionadas ao não cumprimento do horário de trabalho pelos funcionários e erros no cálculo das horas trabalhadas pelos funcionários são mais comuns do que pensamos e sua empresa deve ser protegida contra esses tipos de problemas.

Um sistema de acompanhamento de tempo online, é a melhor maneira de organizar o horário de trabalho de férias em sua organização. O monitoramento digital do tempo permite às empresas monitorar de perto o trabalho diário dos funcionários, incluindo aqueles que frequentemente trabalham em férias, tais como em restaurantes, mercados, bares, etc.

Com meu trabalho, você pode administrar as horas trabalhadas, horas extras, intervalos, horários de entrada e saída dos funcionários, e organizar o banco de horas e bônus noturnos a serem pagos aos funcionários.

 

Fonte: Redação Fiscal TI

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