Quais foram as atualização do E-CAC? Saiba mais sobre o assunto

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Seguindo com o movimento de modernização e digitalização dos serviços oferecidos ao cidadão, o Governo Federal promoveu mais uma atualização do e-CAC, em julho de 2020. Dessa vez, as principais mudanças estão relacionadas com o padrão de ingresso ao sistema, isto é, ao procedimento utilizado pelo usuário para ter acesso aos serviços da plataforma.

Diante dessas alterações, tanto o cidadão comum, pessoa física, quanto as empresas e os profissionais que lidam diariamente com os serviços do portal e-CAC deverão se atualizar com as novas regras de acesso, caso queiram usufruir de todas as suas funcionalidades.

Como sabemos que o portal e-CAC tem uma grande relevância no contexto empresarial e, também, da contabilidade, preparamos este artigo para mostrar a você quais foram as principais mudanças implementadas no sistema nessa última atualização. Continue a leitura e saiba mais!

O que muda com a última atualização do e-CAC?

Como destacado, a principal mudança no portal e-CAC, implementada em sua última atualização, se relaciona com a forma como o usuário da plataforma deverá proceder para autenticar a sua identidade e ter acesso ao sistema.

A partir de agora, quem quiser acessar o e-CAC utilizando o Certificado Digital deverá estar cadastrado no portal do Governo Federal, dispor do selo de confiabilidade e proceder com a autenticação exclusivamente pelo portal “gov.br”.

Essas mudanças já estão em vigor desde setembro de 2020. Assim, quem ainda não se ajustou à alteração, notará que o acesso com o Certificado Digital será feito de uma forma diferente — embora permaneça com a mesma segurança e validade.

Vale destacar, ainda, que os serviços disponibilizados via e-CAC não sofreram mudanças. Assim, todos os processos digitais acessíveis por essa plataforma, como procurações eletrônicas e o cumprimento de obrigações junto ao Fisco, seguem funcionando da mesma maneira.

Na prática, o que muda é só a forma como o usuário deverá se autenticar para acesso o e-CAC que, a partir de agora, depende de cadastro e login no portal “gov.br”. No mais, o Certificado Digital segue como elemento indispensável para a efetivação de muitos serviços dentro da plataforma.

O que é portal “gov.br”?

Nos últimos anos, gradativamente, o Governo Federal vem centralizando os seus serviços dentro da plataforma digital “gov.br”. Na prática, esse portal funciona como uma ponte entre os cidadãos e os serviços públicos oferecidos pelo governo digitalmente.

O “gov.br” já reúne um grande número de funcionalidades e serviços, além de garantir uma autenticação bastante segura do usuário. Ele permite que se acesse, a partir de um único lugar, todos os serviços que estejam integrados à plataforma.

Para se ter uma ideia da amplitude do portal, atualmente, são ofertados 3.927 serviços dentro da plataforma. Desse total, 62% correspondem a serviços digitais. Além disso, o percentual de avaliações positivas do portal é de 71%.

Outro ponto que merece ser mencionado é que, com o acesso ao e-CAC a partir do “gov.br”, os usuários que não têm Certificado Digital ou estão desobrigados a prestar a Declaração do Ajuste Anual do IRPF também poderão ter acesso ao sistema.

Procedimento de cadastro

Com a mudança no procedimento de acesso ao e-CAC com o Certificado Digital, o responsável pelo e-CNPJ ou pelo e-CPF, a partir de agora, deverá ter uma conta no portal “gov.br”. Além disso, a conta precisa estar verificada, com o selo de confiabilidade ativo para o uso do Certificado Digital.

O cadastro na plataforma é rápido e gratuito, podendo ser realizado direto no portal. É importante mencionar que somente pessoas físicas com CPF ativo poderão se registrar. No caso das empresas, o acesso precisa estar sempre vinculado a um CPF.

Procedimento de acesso

Com o cadastro devidamente efetivado, o selo de confiabilidade ativo e, caso aplicável, o vínculo ao e-CNPJ, o acesso poderá ser realizado a partir da página do e-CAC, como já era feito antes da atualização.

No entanto, na página inicial, junto à opção de entrada via “código de acesso”, será apresentada a janela para “entrar com o gov.br”. Como visto, é opção que deve ser selecionada por quem deseja utilizar o seu Certificado Digital.

Como fazer login no e-CAC com Código de Acesso?

Mesmo após a atualização do e-CAC, a opção de login por meio de Código de Acesso permanece válida, podendo ser utilizada pelo usuário normalmente. Logo, quem não tem Certificado Digital, pode utilizar essa alternativa.

É importante deixar claro que a entrada por meio desse código não permite ao cidadão fazer uso de todos os serviços e funcionalidades do e-CAC — o que só é possível quando se acessa com o Certificado Digital. Por exemplo, com o Código de Acesso, é possível solicitar o Extrato da DIRPF e realizar a Pesquisa de Situação Fiscal.

O procedimento para gerar o Código de Acesso mudou um pouco, visto que muitas páginas e domínios da Receita Federal do Brasil foram integrados ao modelo do “gov.br”. Assim, para gerar o código, basta seguir os seguintes passos:

  1. acessar a página da RFB dentro do “gov.br”;
  2. selecionar a opção “gerar Código de Acesso”;
  3. selecionar a opção “gerar código de acesso para pessoa física”;
  4. na página que será exibida, informar o CPF, a data de nascimento e inserir o código apresentado;
  5. na tela seguinte, será necessário informar o Número do Recibo IRPF e cadastrar uma senha — que deverá conter de 8 a 15 caracteres;
  6. feito isso, basta clicar em “Gerar Código”.

Feito isso, basta retornar à página inicial do e-CAC e inserir o CPF/CNPJ, o código de acesso gerado e a senha cadastrada. Se tudo estiver correto, o acesso será concedido ao usuário.

O Governo Federal tem se empenhado para modernizar a prestação dos serviços ao cidadão, aumentando a eficiência dos processos a partir da digitalização. Com o cenário gerado pela pandemia, a demanda pelos serviços digitais cresceu bastante.

Por essa razão, o governo procedeu com a atualização do e-CAC, a fim de viabilizar o acesso aos usuários que não têm Certificado Digital, isso a partir da validação via portal “gov.br”. No entanto, mesmo que seja possível ter acesso ao e-CAC sem Certificado Digital e sem o Código de Acesso, a maior parte dos serviços ainda depende da tecnologia de Certificação Digital, dada a grande segurança que ela oferece.

Nesse sentido, a Soluti, Autoridade Certificadora (AC) líder no mercado nacional, pode ajudar você a aproveitar todas as facilidades e vantagens que o portal e-CAC oferece. A empresa conta com um portfólio amplo de soluções em Certificação Digital, atendendo às necessidades de pessoas físicas e jurídicas com agilidade, precisão e total confiabilidade.

Fonte: Soluti

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