quais são e o que significam?

Usamos os Códigos de Situação Tributária (CST) com o objetivo principal de indicar a tributação adequada para os mais variados tipos de produtos inseridos em uma nota fiscal.

Mas, para que não existam equívocos e você consiga entender na prática o que isso significa e como os Códigos de Situação Tributária são implementados no seu trabalho, nós fizemos um compilado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Confira, e entenda a relevância do CST para quem lida, especialmente, com o ICMS — que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — e pode servir de material de consulta sempre que necessário!

O que são e para que servem os Códigos de Situação Tributária

Como destacamos, os Códigos de Situação Tributária são elementares na identificação dos tipos de produtos de uma nota fiscal e a tributação necessária para cada um deles. Para isso, o CST é identificado como uma sequência numérica que facilita o diagnóstico e a rápida identificação da tributação aplicada.

Assim, ao apoiar-se nos códigos correspondentes à origem das mercadorias, fica mais fácil o recolhimento do ICMS e tem tudo para facilitar a vida das pessoas envolvidas nesse trabalho.

Como os Códigos da Situação Tributária aparecem na NFe?

Presentes nas notas fiscais emitidas, os Códigos da Situação Tributária possuem três dígitos que são estabelecidos com base na seguinte procedência:

  • o 1º dígito tem a ver com a origem da mercadoria ou do produto transportado — com base na tabela A que entenderemos adiante;
  • o 2º dígito se refere à tributação pelo ICMS, levando como parâmetro a Tabela B;
  • o mesmo vale para o 3º dígito, que é complementar ao 2º dígito na mesma tabela.

Bom destacar, ainda, que os Códigos da Situação Tributária gerados devem constar em um campo específico da sua nota fiscal eletrônica (NF-e). Afinal, eles são usados de maneira combinada com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para monitorar e identificar todo tipo de mercadoria em circulação.

Vamos entender, então, como esses códigos são elaborados?

Quais são os Códigos de Situação Tributária existentes?

Acima, destacamos que os Códigos da Situação Tributária são gerados e estabelecidos por três dígitos que correspondem à aplicação de duas tabelas para isso: a tabela A e a tabela B.

A tabela A apresenta a classificação da mercadoria com base em sua origem. A tabela B, por sua vez, é determinada pela tributação pelo ICMS.

Para facilitar o seu processo de análise e consulta, diante da sua necessidade cotidiana, abaixo vamos apresentar as classificações. Entaõ salve este artigo e deixe-o sempre à mão para verificar os seus Códigos da Situação Tributária mais usados!

Tabela A

0 — Nacional: com exceção às indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 — Estrangeira: que corresponde à importação direta, exceto a que estiver indicada no código 6;

2 — Estrangeira: ocorre quando adquirida no mercado interno, com exceção à indicada no código 7;

3 — Nacional: que traduz-se na mercadoria ou no bem que disponha de um conteúdo de importação superior a 40% e inferior (ou igual) a 70%;

4 — Nacional: que refere-se nos casos em que a produção foi realizada em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 — Nacional: que tem a ver com a mercadoria ou o bem cujo Conteúdo de Importação seja inferior (ou igual) a 40%;

6 — Estrangeira: é a importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 — Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

8 — Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Esses são os itens correspondentes à tabela A e, por consequência, os que vão constar no primeiro dígito, apenas, dos seus Códigos da Situação Tributária.

Antes de darmos continuidade ao conteúdo, entretanto, vale a pena deixar salva a leitura de um artigo complementar de nossa autoria. Esse, por sua vez, trata a respeito de muitas outras dúvidas fiscais comuns que os empreendedores possuem, e podem gerar mais esclarecimentos sobre o conteúdo deste artigo!

Tabela B

A tabela B corresponde à tributação pelo ICMS e tem vigência atual até o dia 31/12/2021. Os Códigos da Situação Tributária você confere logo a seguir, que são:

00 — para sinalizar que a mercadoria foi tributada integralmente;

10 — refere-se ao item que foi tributado e ainda tem cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 — traduz-se nos itens que dispõem de redução de base de cálculo;

30 — isenta ou não tributada (e com cobrança do ICMS por substituição tributária);

40 — isenta;

41 — não tributada;

50 — suspensão;

51 — diferimento;

60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 — com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 — outras.

Com a sequência de dígitos, temos assim os Códigos da Situação Tributária que você vai fazer uso em sua rotina.

Quais são os outros casos de aplicação dos Códigos da Situação Tributária?

Quando o empreendedor contribuinte é, na realidade, um optante pelo Simples Nacional, existem outros Códigos da Situação Tributária. Sua nomenclatura é apontada como o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e consta na emissão de todas as suas notas fiscais.

Como resultado, temos uma tabela B que difere do que apresentamos no tópico anterior, ficando explicitada da seguinte maneira:

101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

103 — consta como isenção do ICMS no Simples Nacional para a sua faixa de receita bruta;

201 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e também a partir da cobrança do ICMS por substituição tributária;

202 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e também a partir da cobrança do ICMS por substituição tributária;

203 — isenção do ICMS, no Simples Nacional, para a faixa de receita bruta e também com a cobrança do ICMS por substituição tributária;

300 — imune;

400 — não tributada pelo Simples Nacional;

500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

900 — outros.

Acontece que o Ajuste Sinief 20/12, que vai começar a ter vigência legal a partir do primeiro dia de janeiro do ano de 2022, aponta a necessidade de os contribuintes do Simples Nacional realizarem os Códigos de Situação Tributária (CST) que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Tabela B Unificada

O que veremos daqui por diante, portanto, é a existência de uma tabela B cujas informações serão unificadas, além da adição de códigos diferentes dos vistos até aqui:

0 — tributada integralmente;

1 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

10 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

11 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, além do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

12 — tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

13 — tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

14 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

20 — tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto;

21 — tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito;

30 — isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária;

40 — isenta;

41 — não tributada;

50 — suspensão;

51 — diferimento;

52 — diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação;

.

70 — tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

71 — tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

72 — tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

73 — tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

74 — tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

75 — tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Exemplos de aplicação dos CST

Com base nisso tudo, vale a pena ficar com alguns exemplos básicos de aplicação dos Códigos de Situação Tributária no dia a dia das empresas brasileiras.

Por exemplo: entre os Códigos de Situação Tributária mais usados, provavelmente o 000 é o mais popular porque corresponde à tributação integral, o que refere-se ao uso de muitas empresas e mercadorias.

Já as notas de remessa podem fazer uso contínuo do código 040 — tudo isso, por conta de do possível envio de uma amostra da mercadoria que venha a ser isenta de tributação.

É fundamental saber, exatamente, o que significam os seus Códigos de Situação Tributária mais aplicados. E isso deve estar presente, desde o princípio, ao realizar o seu planejamento tributário. Como resultado, as regras são cumpridas, bem como as exceções, e a sua equipe de contabilidade e responsável pelas tributações vai estar munida de todas as ferramentas e dados necessários para a realização de um trabalho livre de erros e imprevistos.

E aí, ficou com alguma dúvida a respeito dos Códigos de Situação Tributária e de suas aplicações? Então, vamos ampliar a discussão sobre o assunto e, para isso, basta que você deixe suas dúvidas, opiniões e experiências no campo de comentários, logo abaixo!

Fonte:Xerpa

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