Quais são os tributos de competência da União

O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de sua população. Para termos uma ideia, algo em torno de 38% da economia nacional é destinado ao pagamento de impostos. Além disso, a tributação no Brasil é complexa e burocrática. O extenso número de taxas e impostos cria dificuldades para que as obrigações com os impostos sejam cumpridas corretamente.

Em função disso, muitos empreendedores ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento. Para evitar esses inconvenientes, é muito importante conhecer bem os impostos cobrados no país e a quem compete a sua cobrança. A seguir, veja quais são os tributos de competência da União cobrados nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Entenda como funciona a carga tributária brasileira

Podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, Estados ou ao Governo Federal, também chamado de federação. Esses tributos têm como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais, principalmente para infraestrutura.

Os impostos federais são regidos ao Ordenamento Jurídico pelos arts. 153 e 154 da Constituição Federal. São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).

Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.

Além disso, os impostos extraordinários podem ser instituídos pela União para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. Nesse caso, o Governo pode recorrer a um empréstimo compulsório, a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

Conheça os impostos cobrados pelo Governo Federal

A grande maioria dos impostos cobrados no Brasil são federais, ou seja, destinados ao Governo Federal.

Imposto de Importação (II)

De acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, o Imposto de Importação é de responsabilidade da União. Como o seu próprio nome indica, esse imposto incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro. Portanto, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.

O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica que faz a importação de produtos estrangeiros. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:

  1. a) regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100);
  2. b) regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).

Imposto de Exportação

O Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União. Ele tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.

Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta a arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas.

A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, também é um tributo federal de competência da União. Ele é aplicado sobre quaisquer produtos industrializados, tanto nacionais como importados, e destinado exclusivamente a donos de indústrias, importadores, comerciantes ou arrematadores.

Esse tipo de tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional. O tributo é calculado a partir dos valores dos produtos, seguros, fretes e outras despesas. Além disso, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O Imposto sobre Operações Financeiras, que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro e operações referentes a títulos e valores mobiliários, é um dos principais tributos federais. O contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoas Jurídicas é obrigatório para todas as empresas brasileiras que disponham de cadastro jurídico (CNPJ). Ele é calculado a partir dos ganhos do empreendedor – o valor é 15% do lucro presumido ou real.

Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, sejam negócios rurais, empresas estatais, empresas registradas ou empresas de sociedade mista.

As alíquotas são as seguintes:

  • 6% (quando sobre o lucro acumulado inflacionário)
  • ou 15% (quando sobre o lucro real).

A declaração desse tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual. Existem quatro modelos diferentes de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.

Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF)

Esse tipo de tributação federal incide na renda do trabalhador brasileiro que obtém ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.

A alíquota do imposto federal IRPF varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/ portadores de títulos (sejam pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação, há a cobrança de 1% de juros ao mês.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado – com exceção das micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.

Basicamente, as empresas devem pagar esse imposto federal para auxiliarem o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública.

Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais das empresas. A taxa é paga anualmente e varia de 3% a 7,6%, de acordo com o regime de tributação da transportadora, exceto para as empresas que optaram pelo Simples Nacional.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

O CIDE é uma tributação federal que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.

Criada em 2001, a Cide tem como objetivo permitir que o Estado regule o mercado dos combustíveis. O recurso arrecadado é investido em estradas e rodovias que não são concedidas para a iniciativa privada.

A contribuição é recolhida como um valor fixo por litro de combustível. As alíquotas são de R$100 por m³ de gás natural; R$50 por m³ de óleo diesel e zerada para os seguintes produtos: óleos combustíveis, querosenes, álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal que depende do tipo de regime de tributação da empresa e é calculado com base no lucro obtido. A alíquota varia de 9 a 20%, dependendo dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

INSS

Um dos tributos federais mais populares, a contribuição para a Previdência Social tem por objetivo recolher recursos para a previdência e garantir benefícios para os trabalhadores. Basicamente, esse tributo é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social.

O INSS foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e outros benefícios. Esse imposto federal é recolhido tanto das empresas (pessoas jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas). O INSS é descontado em folha de pagamento e a alíquota varia de 8 a 11%.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um tributo federal que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Essa tributação federal equivale a um valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador é o responsável por realizar este pagamento mensal no nome do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Pis/Pasep

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são cobrados com o objetivo de financiar benefícios para os trabalhadores, como o abono salarial, o FGTS e o seguro-desemprego. Portanto, esses tributos nada mais são do que contribuições sociais.

Para saber qual é o valor devido, é preciso ficar atento ao tipo de regime tributário do empreendimento. Em geral, a porcentagem do imposto varia entre 0,65% a 1,65% do faturamento. Para o caso de produtos importados, a contribuição é de 2,1% e de 1% sobre a folha de pagamento.

Impostos Estaduais

Já os impostos estaduais recolhidos pelos 26 estados brasileiros são os seguintes:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual instituído em todo Brasil. Cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.

O ICMS incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante.

Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.

Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS. Porém, em certos casos, como na promoção de atividades de educação, cultura e saúde, o ICMS pode ser reduzido ou até mesmo não ser cobrado.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. O seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).

Esse imposto estadual passa a ser cobrado após a transmissão de bens ou direitos de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores – o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.

Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE. O imposto estadual deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.

Impostos municipais

Já os impostos recolhidos pelos municípios/cidades brasileiras são os seguintes:

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

O ITBI é um tributo municipal de competência tributária do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades, ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de tributo municipal incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.

A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sobre o valor de mercado do imóvel.

Imposto sobre Serviços  (ISS)

O ISS incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. Basicamente, esse é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.

De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas prestadoras de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O IPTU é o tributo municipal que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, sejam residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras ou terrenos.

A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel, que leva em conta fatores como tamanho do terreno, total de área construída, localização do terreno e qualificação.

Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. Geralmente, a alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.

Como vimos, o Brasil tem uma diversidade de tributos federais, além dos impostos estaduais e municipais. Esse extenso número de impostos cria dificuldades para que os empreendedores possam cumprir corretamente as suas obrigações. Desse modo, muitos ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.

Para superar esses entraves, é preciso recomendável contratar profissionais qualificados para fazer um bom planejamento tributário. Eles podem ajudá-lo a escolher os regimes tributários mais adequados para a sua empresa, planejar gastos com documentação, contabilidade, folha de pagamento, entre outras medidas.

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