Qual aposentadoria escolher?

A maioria dos brasileiros não sabe qual aposentadoria escolher. Aliás, agora com a Reforma da Previdência essa tarefa ficou ainda mais difícil.

Essa dificuldade vem da falta de conhecimento de toda a legislação envolvida nesses casos e da falta de orientação dos servidores quanto ao melhor caminho a percorrer.

Sim, é obrigação do servidor do INSS orientar o segurando quanto ao melhor benefício que se pode conseguir. Mas a fila de pedidos é grande e o volume de trabalho é infindável.

Além do mais, para esse tipo de análise é necessário se apurar com cautela várias informações e confrontar com alguns documentos.

Esse processo importantíssimo que é deixado de lado pela maioria dos segurados pode gerar um grande prejuízo em sua aposentadoria. Em muitos casos a diferença mensal no valor do benefício chega até a R$ 1.000,00 (mil reais).

Como a tarefa de escolher qual a melhor aposentadoria não é tão simples, vamos deixar aqui um roteiro pra você seguir e amenizar possíveis prejuízos que possam ocorrer:

Primeiro passo: Juntar toda a documentação

Os documentos que serão entregues ao INSS têm o objetivo de comprovas os vínculos de emprego e o salários recebidos.

Os principais documentos para se comprovar os vínculos de emprego são:

  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Ficha de Registro de Empregado;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Declaração de Empresa;
  • Contrato de Trabalho;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Extrato Analítico do FGTS;

Já para a comprovação da remuneração podem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Contracheque ou recebidos de pagamento;
  • Ficha financeira;
  • Anotações de remuneração na CTPS;
  • Anotação de remuneração no livro ou na ficha de Empregado;
  • Extrato do FGTS.

Segundo passo: Analisar o CNIS

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais basicamente e um documento onde ficam registradas todas as informações que o INSS possui sobre os vínculos de emprego e remunerações do trabalhador.

Se você tem dúvidas sobre o CNIS clique aqui.

Você também pode conferir diretamente no INSS clicando aqui.

Portanto, qualquer falha nesse registro pode causar prejuízo ao trabalho.

Então, com base na documentação colhida, você deverá analisar se todos os empregados e salários que recebeu estão registrados.

Terceiro passo: Analisar o tempo já contribuído

A concessões de aposentadoria, regra geral, baseiam-se no idade e do tempo de contribuição.

Esses dois fatores são determinantes tanto na hora de verificar se o trabalhador já tem direito de se aposentar e também para o cálculo do valor do benefício.

Acredito que todos querem receber o máximo que tenha direito, afinal, são anos contribuindo com o INSS.

A análise da idade é a mais simples e não precisa e explicação, é a idade real da pessoa.

Já o tempo de contribuição é calculado pelo número de dias trabalhados.

Você pode fazer essa simulação pelo Meu INSS ou contratando um profissional especializado para isso.

Quarto passo: Verificar em quais regras posso me enquadra

De modo bem resumido, antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade (além das hipóteses de aposentadoria por invalidez, especial, rural e algumas outras que possuem detalhes específicos).

Nesse artigo, vamos tratar apenas das regras gerais para que a postagem não fique muito grande.

Então, antes da Reforma de 2019, basicamente funcionava assim:

O homem poderia se aposentar aos 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que, em ambos os casos, contassem com 180 contribuições ao INSS.

Também seria possível se aposentar aos 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Após a Reforma da Previdência as regras mudaram. Agora a regra geral é a aposentadoria por idade, da seguinte forma:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a reforma;
  • Mulher: Também deverá comprovar 15 anos de contribuição e 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021 e 62 anos de idade a partir de 2022.

Quinto passo: Verificar as regras de transição

Além desses regras também temos as regras de transição:

  • Regra de pontos: A soma do tempo de contribuição e idade devem atingir a pontuação estabelecida na Emenda Constitucional n. 103/2019. Além disso deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Tempo + idade: Inicia com 56 anos para as mulheres e 61 anos para o homem, com acréscimo de seis meses a partir de 2020, até se chegar ao limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Também deverá comprovar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e, 35 anos de contribuição o homem.
  • Pedágio 100%: Idade mínimo de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, devendo contribuir pelo dobro de tempo que faltava para se aposentar.
  • Pedágio 50%: Essa regra é para quem faltava apenas 2 anos ou menos para se aposentar quando passou a valer a Reforma da Previdência. Nesse caso, será necessário mais 50% do que faltava para poder ser aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade.

Sexto passo: Calcular

Bom, para cada regra dessa existe uma sistemática de cálculo diferente, o que poderá ser tratado em outro artigo.

Mas, é muito importante realizar o cálculo prévio antes de realizar o pedido de aposentadoria para que você possa ter ideia do quanto irá receber quando se aposentar.

Aqui no escritório a gente costuma analisar esses casos e cada pessoa tem um objetivo diferente, alguns querem se aposentar o mais rápido possível, outros pretendem trabalhar um pouco mais para receber mais.

Com isso quero dizer ao realizar os cálculos e simulações você poderá adequar seus planos de aposentadoria ao seu projeto de vida.

Mas eu já sou aposentado (a) …

Se você já é aposentado (a) e não fez nada disso, talvez te interesse saber como melhorar sua aposentadoria. Basta clicar aqui.

Fonte: Maia & Santos Advogados

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