Qual é o melhor tipo de empresa?

Qual é o melhor tipo de empresa

Empreender no Brasil não é, necessariamente, uma coisa das mais tranquilas. Há a demora no processo, o excesso de impostos e uns cem números de burocracias que podem ser traduzidas em letrinhas. E saber essas siglas é importante para definir que tipo de empresa você vai abrir, o que determinará e em qual regime tributário ela se encaixará.

Mas não se preocupe! Logo abaixo, explicaremos o significado dos principais tipos de empresa, para que você possa encarar todo o processo burocrático de abertura sem sustos. E sempre, claro, sob a supervisão de um bom Contador.

Quero empreender: quais são os tipos e portes de empresas?

Tipos de empresa

MEI (Micro Empreendedor Individual)

Criado pelo Governo Federal para regularizar quem trabalhava na informalidade, esta categoria tem a vantagem de embutir poucos custos na hora de abrir a empresa: apenas R$ 50 para adquirir o CNPJ. Além disso, não há a incidência de impostos, desde que o seu faturamento anual fique limitado a R$ 81 mil, e também é possível contribuir para o INSS.

No entanto, o MEI também traz desvantagens:

Sob essa modalidade, você só pode contratar um único funcionário e não é possível ter sócios ou qualquer participação em outras empresas. Além disso, o número de atividades que podem adotar essa categoria é restrito, sendo que, profissões regulamentadas e atividades intelectuais (como jornalistas, publicitários, médicos, etc) não estão liberadas.

Logo, o MEI é a melhor opção para quem quer iniciar um negócio de pequeno porte.

EI (Empresário Individual)

Nessa modalidade, o empreendedor se coloca como único titular da empresa e responde por todas as receitas e contas a pagar da mesma, sendo que os patrimônios profissional e pessoal podem se misturar. Ou seja, se a companhia deve para fornecedores, por exemplo, um bem pessoal do proprietário pode ser usado como forma de quitar a dívida.

No entanto, aqueles sob o regime de EI podem ter participação em negócios diversos, não precisam de capital social mínimo, conseguem contratar mais de um funcionário e podem ter um faturamento anual maior: R$ 360 mil (ou R$ 3,6 milhões se optar pelo Simples Nacional).

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A grande vantagem do EIRELI em relação ao EI é que o sócio-proprietário responde somente pelo valor do capital social da empresa. Ou seja, o seu patrimônio individual está separado da Pessoa Jurídica. Com isso, ele não pode ser envolvido no pagamento de eventuais dívidas.

No mais, itens como faturamento anual (R$ 360 mil) e possibilidade de enquadramento no Simples Nacional permanecem os mesmos. No entanto, para que a sua empresa seja inserida nesse regime, o capital social mínimo precisa ser de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Portes de Empresa

ME (Microempresa)

A Microempresa tem algumas semelhanças com o EI, e algumas vantagens: ela permite que você tenha um ou mais sócios, o número de atividades que pode ser exercida é muito maior e você pode emitir quantas notas fiscais forem necessárias. Esse maior escopo torna mais fácil fechar contratos com outras empresas, além de acesso a créditos especiais focados em microempresas.

Assim como no EI, o faturamento de uma Microempresa é limitado a R$ 360 mil. No entanto, caso ela se enquadre no Simples Nacional, esse valor pode subir pra R$ 3,6 milhões.

EPP (Empresas de Pequeno Porte)

Essa modalidade é mais indicada caso a sua empresa já apresente um crescimento mais acelerado. O faturamento máximo para esta categoria é de R$ 4,8 milhões anuais, sendo que a formalização e o enquadramento são os mesmos da ME. Além disso, as EPPs podem participar de licitações públicas e não são obrigadas a contratar funcionários Jovem Aprendiz.

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Fonte: Certising

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