Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para garantir a estabilidade do trabalhador após uma demissão, existem diversos benefícios disponíveis para o auxiliar nesse momento. Entre eles, está o seguro desemprego, que representa uma grande ajuda após a dispensa do funcionário.

Podemos entender o seguro desemprego como um benefício concedido ao trabalhador, que irá garantir assistência temporária em consequência da dispensa de seus serviços.

Entretanto, apesar da definição parecer ser bastante abrangente, saiba que existem algumas regras para receber este benefício. Dessa forma, perguntas como “quem tem direito ao seguro desemprego?” surgem constantemente.

Para dirimir essas e outras questões, você vai encontrar as seguintes informações em nosso artigo:

  • O que é o seguro desemprego?;
  • Como funciona o seguro desemprego?;
  • Quem tem direito ao seguro desemprego?;
  • Como calcular o seguro desemprego?;
  • Quais são as regras para receber o seguro desemprego?;
  • Como receber o seguro desemprego?;
  • Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?;
  • O que fazer se eu não receber o valor do seguro desemprego?

Gostou? Siga lendo o artigo e confira um guia completo e saiba mais sobre o seguro desemprego quem tem direito e as regras para obtê-lo. Confira e boa leitura!

O que é o seguro desemprego?

Como você já viu, o seguro desemprego é um benefício obtido a partir da demissão de um funcionário. E tem por objetivo oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador recém desligado.

Ou seja, podemos entender o seguro desemprego como uma forma de amparo ao trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, ficando, assim, sem sua fonte de renda.

O benefício está sancionado desde o início dos anos 90, através da Lei nº 7.998/90, que entende o seguro desemprego como um programa que tem por finalidade:

“I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

II- auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. “

Como funciona o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores recém desempregados, que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.

Este direito concede a estes colaboradores a oportunidade de se manterem financeiramente por determinado tempo até que consigam outro emprego ou ocupação.

Este benefício funciona de forma simples a fim de, de fato, auxiliar o trabalhador. Mensalmente uma parcela é disponibilizada diretamente na conta do beneficiário, contendo a renda média dos últimos 3 salários recebidos, acrescida de alguns valores de reajuste, como você verá em nosso artigo.

A quantidade de parcelas é definida pelo tempo trabalhado por quem tem direito ao seguro desemprego e pode ser usufruído de 3 a 5 meses.

Quem tem direito?

O seguro desemprego é um benefício garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa e por rescisão indireta.

Caso você se pergunte por que apenas essas duas categorias são beneficiadas com o seguro desemprego, devemos lembrar a finalidade deste direito. Seu objetivo é amparar financeiramente o trabalhador recentemente desempregado.

Sendo assim, se pensarmos “quem tem direito ao seguro desemprego?” Chegaremos à conclusão que colaboradores demitidos por justa causa perdem o direito mediante quebra contratual. E os que solicitaram a rescisão por comum acordo, não foram surpreendidos com a situação, podendo prover valor suficiente para seu sustento.

Em dúvida sobre os tipos de demissão existentes na CLT? Veja nosso artigo sobre o assunto e saiba mais: Quais são os tipos de demissão e as diferenças entre eles?

Além dos demitidos sem justa causa e por rescisão indireta, também se enquadram os colaboradores que entraram em comum acordo com a empresa empregadora e se ausentaram de suas atividades para cursar algum programa de qualificação.

Pescadores em período de pesca controla ou proibida e pessoas resgatadas em situações análogas à escravidão também direito ao benefício, no valor de 1 salário mínimo.

Agora que você já sabe o que é seguro desemprego e quem tem direito, veja como calcular o valor a ser recebido.

Como calcular?

O valor do seguro desemprego é definido pelo Ministérios da Economia e, para saber o valor exato, fazemos a soma dos 3 últimos salários e, em seguida, dividimos por 3, obtendo, assim, a média.

Uma novidade interessante é que, a partir de 2021, os trabalhadores receberão o auxílio desemprego com reajuste. Sendo assim, de acordo com informações divulgadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os colaboradores terão um aumento de 5,45% no benefício.

Os trabalhadores que receberam uma média salarial de até R$1.686,79 devem multiplicar este valor por 0,80.

Os colaboradores que tenham renda média entre R$1.686,79 e R$2.811,60 multiplicam o valor excedente de R$1.686,79 por 0,5, acrescido de R$1.349,43.

Já os recém demitidos com média salarial trimestral acima de R$2.811,60, ganham R$1.911,74 invariavelmente.

Para pessoas que se encaixem na categoria de pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão, o valor do seguro desemprego estipulado é de 1 salário mínimo.

Quais são as regras para receber o seguro desemprego?

Como foi possível receber, nem todos podem receber o seguro desemprego. Isto porque, existem regras bem rígidas que devem ser respeitadas para evitar problemas futuros.

De maneira geral, o trabalhador formal, quem tem direito ao seguro desemprego garantido por lei, deve seguir as seguintes regras:

  • Não ter nenhuma outra fonte de renda;
  • Não receber outros benefícios previdenciários;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses na 1ª solicitação;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses na 2ª solicitação; ou
  • Ter trabalhado pelo menos 6 meses na 3ª solicitação em diante; e
  • Estar desempregado no momento de solicitação do benefício.

Como receber?

Para receber o seguro, é preciso que o empregador disponibilize o guia de requerimento do seguro desemprego. Neste documento, você irá encontrar uma numeração de protocolo, que deve ser utilizada para dar entrada no benefício.

O número de protocolo só pode ser utilizado uma vez, tornando-se inválido logo após seu primeiro uso por parte do empregado.

A fim de facilitar o processo de requerimento, você pode solicitar e receber o seguro desemprego diretamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Confira o passo a passo logo abaixo:

  • Crie o seu cadastro, informando todas as informações solicitadas;
  • Faça seu login com CPF e senha;
  • Clique na aba “Benefícios”;
  • Escolha a opção “solicitar” da aba seguro desemprego;
  • Informe a categoria indicada;
  • Digite o número do requerimento.

Pronto! Seu pedido será avaliado e, não havendo nenhuma restrição, o seguro desemprego é disponibilizado em poucos dias. No aplicativo também é possível obter informações sobre o vínculo empregatício, a quantidade de parcelas e valores a receber.

Você também pode fazer a solicitação do benefício diretamente pelo site do Ministério da Economia (Seção da Secretaria do Trabalho), nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas agências do Sine espalhadas por sua cidade.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?

Antes de saber quantas parcelas do seguro desemprego você irá receber, é necessário ressaltar que o número de vezes que você receberá o benefício é definido pelo Ministério da Economia. Ou seja, seu antigo empregador não tem responsabilidade sobre isso.

A quantidade de parcelas é definida pela quantidade de vezes que o trabalhador realizou a solicitação do seguro desemprego e, também, por quanto tempo teve vínculo com a empresa. Entretanto, de qualquer maneira, o seguro desemprego será pago entre 3 e 5 parcelas mensais.

Para quem tem no mínimo 6 meses trabalhados, a parcela é de 3 vezes, para os colaboradores com no mínimo 12 meses, serão 4 parcelas pagas e, para quem possui mais de 2 anos, ou seja, 24 meses de trabalho, serão pagas 5 parcelas mensais do benefício.

O que fazer se eu não receber o valor do seguro desemprego?

Desde 1990, todo trabalhador brasileiro tem, garantido por lei, a garantia de recebimento do seguro desemprego.

Sendo assim, é papel da empresa contratante oferecer o guia de requerimento do seguro desemprego. Através dele, haverá um número de protocolo que deve ser informado no ato de inscrição do trabalhador ao benefício.

Em caso de recusa por parte da empresa, o colaborador tem direito a entrar com um processo na Justiça do Trabalho ou formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. A partir daí, serão tomadas as medidas cabíveis e o trabalhador poderá ter acesso ao valor referente à multa.

Caso não haja retorno positivo por parte da empresa, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) poderá habilitar o seguro desemprego sem a necessidade do guia de requerimento. Porém, isto só é possível a partir da alegação de que a empresa contratante tenha se negado a oferecer o número de protocolo.

O seguro desemprego é um direito seu e deve ser usufruído!

O seguro desemprego foi conquistado e firmado através da CLT e você, caso se encaixe nos requisitos, tem total direito a ele!

Agora que você já sabe quem tem direito ao seguro desemprego e o que fazer em caso de falta de pagamento por parte do contratante, exija seus benefícios de forma legal. A Consolidação das Leis do Trabalho garante esse direito e ter essas informações pode ser de grande valia em caso de má fé por parte da empresa.

Fonte:Xerpa

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