Quer aprender a calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica?

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A reforma trabalhista regulamenta uma atividade muito frequente na informalidade da relação trabalhista: a rescisão por acordo da empregada doméstica.

Esse tipo de rescisão beneficia as duas partes, tanto o empregador quanto a trabalhadora, através de um acordo.

Entretanto, para aproveitar essa possibilidade, é necessário que a empregada doméstica esteja regularizada, sem encargos nem pagamentos em atraso no eSocial.

A rescisão por acordo da empregada doméstica traz inúmeros benefícios para as duas partes, e é bastante vantajosa quando o fim da relação trabalhista é amigável.

Por isso, elaboramos esse artigo com tudo o que você precisa saber a respeito.

Quer aprender a calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica? Continue lendo!

Quando optar pela rescisão por acordo da empregada doméstica?

O ideal, nesse caso, é que ambas as partes tenham a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Os motivos não precisam ser justificados ou relativos à relação trabalhista e, geralmente, a causa para a rescisão por acordo da empregada doméstica é recíproca:

As duas partes podem estar insatisfeitas e querem se beneficiar, por exemplo, ou estão em busca de novas oportunidades e querem terminar a relação amigavelmente.

Independentemente do motivo, se a empregada doméstica não cometeu nenhuma falta grave, não quer pedir demissão e se o empregador não quer demitir sem justa causa, a rescisão por acordo da empregada doméstica é a solução perfeita.

Acesse Rescisão da Empregada Doméstica – Guia Completo.

Como realizar a rescisão por acordo da empregada doméstica?

O empregador deve se atentar à legislação para que a rescisão por acordo da empregada doméstica não seja motivo de ação judicial e possíveis prejuízos financeiros.

Nesse sentido, confira:

Estabilidade

Há apenas dois tipos de estabilidade previstas na lei para o emprego doméstico:

  • licença-maternidade;
  • auxílio-doença acidentário.

Além disso, em locais onde foram elaboradas convenções coletivas para a classe, pode haver mais causas de estabilidade da empregada doméstica.

O empregador não deve realizar o acordo nesses casos, pois pode ser condenado a indenizar o período de estabilidade no futuro.

Carta de rescisão

Após as partes decidirem que a rescisão por acordo será realizada, é preciso elaborar uma carta de rescisão.

Essa carta deverá conter todas as informações necessárias, como a modalidade de rescisão e a ciência da doméstica a respeito das verbas que receberá.

Lançamento da rescisão no eSocial

Para imprimir o termo de rescisão no eSocial, é necessário lançar todas as informações no sistema.

O contratante deve informar a modalidade de demissão, a data de desligamento e o tipo de aviso prévio – se trabalhado ou indenizado.

Depois de conferir as informações, basta emitir as guias.

Prazo para pagamento

Independentemente do pagamento do aviso prévio, o pagamento dos valores deve ser feito em até 10 dias (a contar da data de término do contrato).

É bom ficar atento a esse prazo, pois, se não cumprido, gera uma multa no valor do salário da empregada doméstica.

Baixa na CTPS da empregada doméstica

Por fim, o empregador deve anotar na carteira de trabalho da doméstica a data de encerramento do contrato, com a inclusão do período de aviso prévio – ou sua projeção, quando indenizado.

Para entender melhor sobre a carteira de trabalho da doméstica e sua regularização, veja: Regularização da Empregada Doméstica – Guia Completo.

Como calcular a rescisão por acordo da empregada doméstica?

FGTS

A multa sobre o FGTS (por tempo de serviço) passa de 40% – nas rescisões comuns – para 20% no cálculo para a rescisão por acordo da empregada doméstica.

O empregador pode sacar os outros 20% (referente à multa), já que a antecipou através do eSocial.

Já a doméstica pode sacar 80% do FGTS. O valor restante poderá ser levantado em algumas situações, como na compra de imóvel e aposentadoria.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Caso seja trabalhado, a empregada doméstica deverá cumprir a jornada de maneira integral.

E, caso seja indenizado, o empregador deverá pagar 50% (metade) do valor – e dos dias – a que a empregada doméstica teria direito.

Para tirar todas as dúvidas, acesse: Aviso Prévio da Empregada Doméstica: o Guia Definitivo!

Saldo de salário

É importantíssimo ressaltar que a empregada doméstica deve estar regularizada para que ocorra a rescisão por acordo.

Sendo assim, todos os salários atrasados devem ser quitados com a doméstica.

Para fazer o cálculo dos dias, basta dividir o salário da trabalhadora por 30, tendo como resultado o valor do dia da empregada doméstica.

Depois, é só multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados que não foram pagos.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional equivale a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro.

Para realizar o cálculo, segue:

salário mensal/12 (quantidade de meses no ano) x meses trabalhados = 13º proporcional.

Férias vencidas e férias proporcionais

Para realizar o pagamento das férias proporcionais, segue:

salário mensal/12 (quantidade de meses do ano) x meses trabalhados.

No caso das férias vencidas, sua concessão é necessária quando a doméstica já trabalhou por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) e está no direito do período concessivo.

Se o período aquisitivo se iniciou em 13 de julho de 2020, por exemplo, dura até 12 de julho de 2021.

O período concessivo se inicia em 13 de julho de 2021 e dura até 12 de julho de 2022 (a partir daí, as férias são consideradas vencidas).

O gozo, portanto, se dá durante esse período de um ano concessivo.

E, caso elas estejam vencidas, pelos 30 dias de descanso a doméstica receberá um salário integral e mais 1/3 dele.

Se existirem dois períodos de férias vencidos, por exemplo, deve-se multiplicar esse valor por 2. E assim por diante.

Para entender melhor, confira: Férias da Empregada Doméstica – Guia Completo.

BÔNUS: informando a rescisão por acordo da empregada doméstica no eSocial

Realize os seguintes passos:

  1. Acesse o eSocial, faça login e clique em “Trabalhador” e, em seguida, em “Desligamento”;
  2. Selecione o nome do trabalhador que será desligado e o número de sua matrícula;
  3. Aparecendo uma nova página, preencha com o motivo e a data do desligamento;
  4. Por último, basta informar o tipo de aviso prévio, verificar todas as verbas e emitir as guias rescisórias.

Você não precisa cuidar de tudo sozinho!

A rescisão por acordo da empregada doméstica é bastante complexa e é normal que o empregador não consiga seguir todas as regras necessárias.

Nos momentos de rescisão de contrato da empregada doméstica, ter uma consultora para cuidar do eSocial nesse momento é fundamental. Os detalhes são muitos!

E isso te poupará muito tempo e esforço, trazendo segurança no processo.

Aqui na iDoméstica, temos consultoras especializadas no assunto, que sabem todos os cuidados que devem ser tomados, todos os pontos que podem trazer problemas, e podem resolver isso com agilidade.

Converse agora mesmo com uma delas!

Fonte: idomestifcca.com.br

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