Receita abre prazo de adesão a parcelamento do Simples

Jovem comemorando

Após três meses de espera, as micro e pequenas empresas o e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou no último dia 29 a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de Covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.

Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

O aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Por causa do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão do Relp.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.

Durante o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.

Para contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do programa.

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