Redução da carga tributária por meio de ações judiciais. (i) Redução do valor de parcelamento e execução fiscal em SP

Em época de COVID-19, com comércio fechado, empresas dando férias coletivas, profissionais liberais parados, as previsões são no sentido de que haverá grande recessão econômica.

Não existe fórmula mágica para evitar a crise, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas o ajuizamento de ações judiciais, ou discussão contra a exigência de alguns tributos.

Existem teses jurídicas que têm boa chance de êxito no Judiciário, ou mesmo que já estão consolidadas, que além de reduzir a carga tributária, podem gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação com outros tributos (na esfera federal), ou por meio de restituição.

Em vista disso, vamos publicar a série “Redução da carga tributária por meio de ações judiciais”, relembrando as teses que podem levar a uma diminuição da carga tributária das empresas.

Algumas teses são específicas de alguma atividade, outras são mais abrangentes, mas trataremos de todas.

Começaremos pela possibilidade de reduzir o valor do parcelamento e valor de execução fiscal no Estado de São Paulo.

De fato, o Estado de SP exigia uma taxa de juros acima da SELIC, até os fatos geradores ocorridos no ano de 2017.

Em vista disso, é possível reduzir os valores das execuções fiscais e dos parcelamentos concedidos pelo Estado de São Paulo (PEP,PPI) relativos a tributos estaduais vencidos até 2017. Em alguns casos também é possível reduzir as multas aplicadas, quando ultrapassam 100% do valor do principal.

A questão dos juros cobrados pelo Estado de São Paulo foi objeto de julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em sede de arguição de inconstitucionalidade, que decidiu pela invalidade dos juros fixados pelo art. 96 da Lei Estadual nº 6.374/1989, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, pois excedentes à Taxa SELIC.

Assim, os contribuintes paulistas que pretendem reduzir o valor do seu débito tributário estadual, têm excelentes chances de obter decisão favorável junto ao Judiciário.

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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Fonte: Tributario nos Bastidores

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