Redução de jornada e salários – entenda a nova MP

Saiba os detalhes das novas medidas de redução de jornada e salários

Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus, o governo decidiu recriar o programa do ano passado que flexibilizava as regras trabalhistas. O novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) também permite a redução da jornada de trabalho e de salários por parte da iniciativa privada, bem como a suspensão temporária de contratos.

O governo federal busca com essas medidas enfrentar a crise causada pela pandemia, preservando empregos, mantendo a renda dos trabalhadores e permitindo a continuidade das atividades empresariais, diminuindo assim o impacto que as medidas de isolamento, como fechamento de comércio e restrição de circulação, têm causado na sociedade.

Veja alguns pontos importantes do novo BEm

Inicialmente, o BEm (benefício emergencial) tem duração de 120 dias, podendo ser estendido se for assinada nova Medida Provisória. Ou seja, o corte nos salários e na jornada de trabalho e a suspensão de contratos poderão valer por até 120 dias. O mesmo vale para o pagamento do benefício ao trabalhador durante o período de perda de renda – ele poderá receber por no máximo quatro meses.

O corte no salário ou na jornada de trabalho poderá ser de 25%, 50% ou 70% e o pagamento do BEm também se baseará nesses percentuais.

Vale lembrar que o cálculo do benefício leva em consideração o valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar ao teto máximo de R$1.911,84.

Na prática o cenário fica assim:

  • se o corte for de 25%, o trabalhador mantém 75% do salário e recebe mais 25% do valor que teria de seguro-desemprego se fosse demitido
  • se o corte for de 50%, o trabalhador mantém 50% do salário e recebe mais 50% do valor que teria de seguro-desemprego se fosse demitido
  • se o corte for de 70%, o trabalhador mantém 30% do salário e recebe mais 70% do valor que teria de seguro-desemprego se fosse demitido
  • caso haja suspensão do contrato, o trabalhador recebe integralmente o valor que teria de seguro-desemprego se fosse demitido

O programa exige o cumprimento de algumas obrigações, como a manutenção do valor do salário-hora e a assinatura de um acordo individual escrito, entre empregador e empregado.

Outro ponto importante do programa é que o trabalhador deverá ter sua vaga de trabalho garantida pelo tempo do acordo. Se, por exemplo, houver redução de salário ou suspensão de contrato por quatro meses, ele deverá ter a vaga assegurada por esse período e por mais 120 dias.

Vale ressaltar ainda que o funcionário que assinar um contrato de suspensão de trabalho deverá ter todos os benefícios mantidos pelo tempo do acordo.

FGTS, férias, teletrabalho e banco de horas

A MP também prevê que, durante o mesmo prazo de 120 dias, o empregador poderá alterar o regime de trabalho de presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, podendo determinar o retorno ao modelo presencial “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.

Também poderá haver antecipação de férias, contanto que o empregado seja comunicado com no mínimo 48 horas de antecedência. Estas férias não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. O mesmo vale para as férias coletivas, mas sem a necessidade de seguir o limite máximo de períodos anuais e nem o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.

Com relação ao FGTS, o empregador fica desobrigado de recolher o imposto referente aos meses de abril a julho de 2021 e com vencimento de maio a agosto de 2021. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, a partir de setembro.

O programa ainda ampliou o prazo para compensação do banco de horas. No novo regime, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as ‘horas negativas’. Assim, aqueles que não puderam cumprir toda jornada de trabalho prevista em contrato devido às medidas de restrição impostas com a pandemia, terão um tempo a mais para regularizar a situação.

Fonte: Folha Certa

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