Refis paranaense 2022: possibilidade de quitação de até 95% da dívida com precatórios

imagem de uma calculadora em cima de alguns documentos

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), e também aos créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Um dos grandes destaques, dentro das oportunidades oferecidas ao contribuinte, é a possibilidade de quitação de até 95% da dívida por meio do Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios. Nesta hipótese, o percentual é alocado para a última prestação do parcelamento, devendo os 5% restantes serem divididos em até 59 outras parcelas mensais e sucessivas.

Ao aderir a esta modalidade, portanto, o devedor poderá quitar sua dívida exclusivamente em até 60 prestações, ensejo que também o permite gozar de descontos de até 70% nas multas e juros, conforme previsto na regulamentação paranaense.

Nesse viés, percebe-se que foi oferecida grande oportunidade ao contribuinte que possui créditos tributários perante a Receita Estadual. Assim, como as demais possibilidades oferecidas, o prazo para adesão ao parcelamento e quitação das dívidas via precatórios vai até o dia 10 de agosto de 2022.

A Melo Advogados possui os melhores meios para auxiliar quem deseja regularizar sua situação junto ao Fisco Paranaense. Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Luiza França Pecis

Estagiária do Núcleo Tributári

Fonte: Melo Advogados

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