RELP! Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), instituído com a publicação da Lei Complementar nº 193/2022, publicada no dia 17 de março, introduz uma forma de parcelamento de débitos destinado às Microempresas (ME), os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que se encontram em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

Para aderir ao RELP, a pessoa jurídica deve efetuar uma solicitação para o órgão responsável pela administração da dívida, e o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela de entrada.

O valor de entrada varia entre 1% e 12,5% da Receita Bruta do período de março a dezembro dos anos de 2019 e 2020, montante este que pode ser realizado em até 8 parcelas mensais, sucessivas e sem reduções com a data de vencimento no dia último de cada mês, e este valor é.

O saldo remanescente pode ser pago em até 180 parcelas, com desconto entre 65% até 90% para as multas e juros de mora, e de 75% até 100% nos encargos legais, tendo o valor mínimo de R$ 300,00, exceto para o Microempreendedor Individual, onde esse valor será de R$ 50,00.

Vale ressaltar que, a adesão ao RELP implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome da empresa, o que exige análise apurada por parte do empresário, em conjunto com sua equipe tributária, para avaliar se a adesão ao programa será uma opção viável.

Apesar da edição da Lei Complementar ter ocorrido em março, o parcelamento especial foi disponibilizado no ambiente do e-cac no dia 29 de abril de 2022, após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.078.

Diante deste cenário, o Comitê do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao programa e de regularização de dívidas do Simples para o dia 31 de maio de 2022.

O RELP representa ótima oportunidade para renegociação das dívidas e regularização tributária, desta forma, nossa equipe está à disposição para elucidação de dúvidas e esclarecimentos.

Fonte: Melo Advogados

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